Caso Richthofen: por que Suzane recebeu pensão pela morte dos pais mesmo após condenação?

A Receita Federal cobrou R$ 52.993,30 de Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por mandar matar os pais em 2002. O valor refere-se ao recebimento de pensão do INSS entre 2002 e 2004, enquanto a mandante do assassinato ainda estava presa.

Condenada no caso Richthofen recebeu pensão por morte mesmo estando na prisão

Suzane recebeu pensão pela morte dos pais e Receita Federal pede devolução de mais de R$ 50 mil – Foto: Reprodução/ND

O MPF (Ministério Público Federal) acionou a Justiça para exigir o ressarcimento, argumentando que Suzane não poderia ser beneficiada pelo crime que cometeu. A disputa judicial se arrastou por anos até que, em 2013, a ministra do STF, Cármen Lúcia, determinou que ela devolvesse R$ 44.500 aos cofres públicos.

Atualmente, a Justiça Federal enfrenta dificuldades para localizar Suzane von Richthofen. Ela alega que o dinheiro recebido foi gasto e que não possui recursos para pagar a dívida. Após a decisão do STF, foram realizadas buscas patrimoniais nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, mas nenhum bem foi encontrado em seu nome.

Como resultado, a dívida foi inscrita na Dívida Ativa da União e o nome da condenada no caso Richthofen foi incluído em cadastros de inadimplentes, como o Serasa. A cobrança permanece em aberto e a Justiça busca meios de garantir o ressarcimento.

Suzane recebeu pensão do INSS no período em que esteve presa

Suzane foi condenada a 39 anos de prisão, mas recebeu pensão pela morte dos pais entre 2002 e 2004 – Foto: Reprodução/ND

Caso Richthofen: Suzane recebeu pensão por morte por não haver restrição ao benefício na época, diz advogado

Segundo o advogado previdencialista, Romário Souza, a condenada no caso Richthofen recebeu pensão por morte na época, por não haver restrição quanto ao recebimento do benefício. “Uma vez que era considerada dependente presumida de seus pais, nos termos do art. 16 da Lei nº 8.213/91 (Lei que regulamenta o Regime Geral de Previdência Social)” explica.

Romário reforça que o Ministério Público Federal acionou a Justiça para impedir o recebimento desses valores e exigir a restituição. “O argumento do MPF é de que seria injusto o pagamento do benefício à assassina de seus próprios pais”, diz.

“Assim, após anos de processo, a ministra Cármen Lúcia decidiu pela procedência da ação do MPF e determinou que Suzane devolvesse, à época, R$ 44.500,00 aos cofres públicos. O valor atualizado ultrapassa R$50.000,00”, explica o especialista.

Conforme Souza, a legislação sobre o tema foi modificada em 2015, com a promulgação da Lei nº 13.135/2015, que modificou o art. 74, nos seguintes termos: “§ 1º Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado”.

O advogado previdenciário destaca ainda que “os dependentes condenados, maiores de 16 anos e menores de 21 anos, que participaram do assassinato (ou da tentativa de assassinato) do segurado, não têm direito ao recebimento de pensão por morte”. Caso contrário, se for incapaz ou inimputável, o direito à pensão é mantido.

Suzane não tinha restrição na época em que recebeu benefício, diz advogados

Especialistas explicam como Suzane, condenada no caso Richthofen, recebeu a pensão por morte mesmo estando presa na época – Foto: Divulgação/ND

Caso Richthofen: especialista explica o que pode acontecer com Suzane

Conforme o advogado criminalista, Leonardo Guesser, mesmo que Suzane von Richthofen tenha gastado todo o dinheiro, em tese ela não corre risco de voltar à prisão ou ter sua pena aumentada. Segundo ele, a sentença já transitou em julgado, ou seja, “já foram esgotados os recursos e as possibilidades de aumento ou diminuição da pena imposta”.

Atualmente, a condenada no caso Richthofen cumpre pena no regime aberto, o mais brando previsto no ordenamento jurídico brasileiro, segundo Guesser. “Em caso de comprovação de indução a erro ou fraude no recebimento do benefício, Suzane poderia responder pelo crime de estelionato previdenciário (art. 171, § 3º, do Código Penal)”, explica.

No entanto, o especialista explica que, se o pagamento ocorreu por falha administrativa e ela não omitiu informações ou prestou declarações falsas, não há crime. Guesser destaca que a regressão de regime penal só poderia ocorrer em caso de falta grave. “O recebimento indevido de pensão, por si só, não configura falta grave”.

“Ainda que se entenda, atualmente, que houve um delito por ela praticado, o processo de cobrança revela que o último recebimento indevido teria acontecido em 2004, de modo que já teria se consumado o prazo prescricional do Estado para processar Suzane criminalmente por esse fato”, pontua Leonardo Guesser.

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