STF fixa que meio de comunicação só será responsável por erro de entrevistado se tiver culpa ou ‘falha grave’

veículo só é responsabilizável por entrevista de terceiro em caso de dolo ou culpa grave O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quinta-feira (20), uma nova proposta de tese a ser aplicada em casos de indenização por danos morais para quem for acusado de irregularidades em publicações jornalísticas.
A tese é um resumo com orientações aplicáveis a processos que discutem se jornais ou revistas podem responder, na Justiça, quando publicam declarações de um entrevistado acusando uma terceira pessoa de ato ilícito, sem ter um contraponto à denúncia.
Em novembro de 2023, a Corte já tinha fixado um entendimento sobre o tema. Agora, julgou recursos àquela decisão, que pediram mudanças no texto a ser adotado em outras ações.
A análise desses recursos começou em agosto do ano passado, quando o ministro Edson Fachin apresentou um novo guia para aplicação da decisão nas instâncias inferiores.
O novo texto passa a prever:
orientações para os casos de entrevistas ao vivo: nesta situação, se um entrevistado atribuir crime a uma terceira pessoa, não haverá responsabilidade do veículo. Mas cabe à imprensa garantir direito de resposta ao ofendido, com o mesmo espaço dado para o entrevistado.
os veículos de comunicação só podem responder quando ficar comprovado que agiram de má-fé, houver dolo ou culpa grave. Ou seja, quando sabiam que a declaração era falsa; atuaram com negligência na apuração das informações; ou não buscaram o contraponto à denúncia, com a resposta da pessoa citada.
O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, explicou o entendimento.
“O veículo só é responsabilizável por entrevista de terceiro em caso de dolo ou culpa grave. Como regra geral, o veículo não é responsável por culpa de terceiro”.
Histórico
Os ministros analisaram um recurso que discute se deve haver pagamento de indenização pelos veículos de comunicação quando publicam a fala de um entrevistado em que esta pessoa atribui crime a um terceiro.
O caso chegou à corte a partir de uma ação entre o ex-deputado federal Ricardo Zaratini contra o jornal Diário de Pernambuco, em 2013.
Em 1995, o jornal publicou uma entrevista do delegado Wandenkolk Wanderlei, que teria afirmado que Zaratini era o mentor de um atentado no Aeroporto de Guararapes, no Recife, em 1996. Na ocasião, uma bomba explodiu, causando a morte de duas pessoas. Outras 14 ficaram feridas.
O ex-parlamentar foi posteriormente inocentado na investigação sobre o atentado.
Na Justiça, o jornal foi condenado a pagar de indenização, por não publicar as informações que eximiam Zaratini de culpa.
A primeira proposta de tese foi definida em 2023. Agora, os ministros aperfeiçoaram o texto, incluindo situações como as de entrevistas ao vivo e publicação em meios digitais.
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