Justiça determina remoção de 18 famílias que moram em área de risco no Sá Viana, em SL


As famílias terão que deixar suas residências até que Prefeitura de São Luís faça as obras e intervenções necessárias, com um prazo de três meses. Justiça determina remoção de 18 famílias que moram em área de risco no Sá Viana, em São Luís
Camila Marques/ Grupo Mirante
A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, decidiu que 18 famílias que vivem em três ruas do bairro Sá Viana devem ser retiradas de suas casas. A medida foi tomada devido ao risco de desabamento dos imóveis. As famílias terão que deixar suas residências até que o Município de São Luís faça as obras e intervenções necessárias, com um prazo de três meses.
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Durante esse período, a Prefeitura de São Luís deve garantir abrigo para as famílias, seja em abrigos temporários ou na casa de parentes. Além disso, as famílias receberão cestas básicas e serão inscritas no programa de aluguel social até que uma solução mais viável seja encontrada.
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins acolheu um pedido urgente do Município contra um grupo de moradores das ruas Aquiles Lisboa, Militana Ferreira e Tomaz de Aquino, que se recusam a sair do local.
O Município alegou que os moradores não forneceram a documentação necessária à Defesa Civil durante as notificações, dificultando a identificação do número exato de residentes nos imóveis considerados de alto risco. Em laudos da Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania (SEMUSC) e da Superintendência pela Defesa Civil (SUDEC), o Município já havia alertado, em 2019, sobre os perigos enfrentados por famílias moradoras em áreas propensas a deslizamentos ou desmoronamentos devido às fortes chuvas.
Algumas moradoras relataram atrasos no recebimento do aluguel social e afirmaram que o Município não tem informado por quanto tempo elas precisarão ficar afastadas de suas casas nem sobre a realocação para abrigos. Também mencionaram a necessidade de laudo técnico para a demolição dos imóveis.
O Município informou que as famílias foram incluídas no Programa Minha Casa Minha Vida e que um relatório atualizado sobre a situação das casas e as intervenções realizadas foi encaminhado.
Ao analisar o caso, o juiz Douglas Martins constatou uma situação de risco de desastre e seus possíveis impactos na população durante o período chuvoso, incluindo danos ao patrimônio, à infraestrutura e aos moradores da região. O juiz ressaltou que a proteção à vida é fundamental e deve ser analisada caso a caso pelos técnicos municipais competentes.
A decisão enfatiza que cabe ao Município garantir a segurança das famílias, cumprindo sua obrigação legal em situações de risco, conforme previsto no “Estatuto da Cidade”. Se for impossível manter os moradores no local — seja temporariamente (até que as obras sejam concluídas) ou definitivamente (caso não haja como corrigir os problemas) — o Município deve oferecer todo o suporte necessário para as famílias afetadas.
Risco de Desastre
O juiz concluiu que há uma situação real de risco de desastre e destacou os danos potenciais ao patrimônio e aos serviços públicos. Ele enfatizou que a avaliação técnica sobre a permanência dos moradores nas áreas de risco é responsabilidade do Município.
De acordo com a sentença, o Município deve apresentar à Justiça, em até 30 dias, um cronograma detalhando como cumprirá essas obrigações e um relatório confirmando que os réus estão recebendo regularmente o aluguel social.
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