Após tentar cobrar supostos aluguéis atrasados, homem é condenado a indenizar ex em R$ 3 mil no Acre


De acordo com o Tribunal de Justiça, homem ingressou com ação para cobrar pela locação de um apartamento onde a mulher permaneceu com o filho do casal após a separação. Porém, conforme a juíza do caso, o autor não informou sobre a relação, o que configurou litigância de má-fé. Decisão foi tomada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco que fica na Cidade da Justiça
Comunicação TJAC
Um homem foi condenado a indenizar a ex-esposa em R$ 3 mil após tentar cobrar supostos aluguéis atrasados dela. O caso foi julgado pela 1ª Câmara Cível de Rio Branco, do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), e os envolvidos não foram identificados.
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De acordo com o TJ-AC, o homem ingressou com uma ação para cobrar pela locação de um apartamento onde a mulher permaneceu com o filho do casal após a separação. Ainda conforme o processo, a cobrança do aluguel começou em janeiro de 2020, no valor de R$ 1,2 mil.
Ele resolveu entrar com a ação alegando mais de um ano de atraso no pagamento pela locação. Para a juíza Zenice Mota, o processo movido pelo homem foi uma represália a um pedido de pensão iniciado pela mulher dois meses antes.
Além disso, o autor não informou na ação que estava cobrando a ex-mulher pelo aluguel da casa onde também mora seu filho, o que caracterizou, no entendimento da magistrada, litigância de má fé.
CNJ lança protocolo para julgamento com perspectiva de gênero
🔎 A litigância de má fé, em um processo judicial, é compreendida quando uma das partes age com objetivo de causar dano ao processo, e, se constatada, gera pagamento de indenização.
“A presente ação de despejo foi simulada a partir do documento de transferência de titularidade da fatura de energia elétrica, no qual o autor valendo-se do instrumento que simulava o contrato, ajuizou a presente pretensão em represália ao ajuizamento da ação de alimentos contra si”, ressaltou a juíza.
Além da indenização, o homem também terá que pagar multa de 9% do valor da causa, ou seja, da cobrança de um ano de aluguel, e também a quantia que a ex-companheira gastou na contratação de advogados para a defesa na ação.
“É oportuno ressaltar que a análise das provas e do caso posto, observa a situação de união estável que existiu entre as partes e a patente hipossuficiência emocional e financeira da mulher, o que demanda que o depoimento seja valorado de forma diferenciada, a fim de se atender a igualdade de gênero e equilibrar a relação”, acrescentou a magistrada.
Julgamento com perspectiva de gênero
O equilíbrio na relação, citado pela juíza, não entrou por acaso na história. De acordo com o TJ-AC, este julgamento se baseou no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, lançado em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com as diretrizes para orientar a magistratura a respeitar a equidade entre homens e mulheres nos julgamentos nos tribunais do país.
Segundo o CNJ, o protocolo busca capacitar e orientar os juízes diante do aumento das ocorrências da violência de gênero no Brasil.
A publicação, lançada durante a sessão do conselho desta terça, foi feita por um grupo de trabalho criado para colaborar com a implementação das políticas nacionais relativas ao enfrentamento à violência contra as mulheres e ao incentivo à participação feminina no Poder Judiciário.
VÍDEOS: g1
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