Drogaria é condenada a pagar R$12 mil à funcionária por assédio moral e abuso psicológico em Boa Vista


Supervisora usava apelidos pejorativos como ‘machuda’ e ‘Neymar’ para se referir a funcionária. Na defesa, a empresa negou os fatos narrados pela funcionária e rebateu os pedidos dela A empregada de drogaria moveu ação na Justiça do Trabalho buscando indenização por dano moral decorrente de constrangimentos, tratamento inadequado e cobrança excessiva
TRT11/Divulgação
Uma drogaria em Boa Vista foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) a indenizar uma funcionária em R$ 12 mil por dano moral e abuso psicológico. A decisão foi divulgada pelo TRT-11 nessa quarta-feira (26). A decisão ainda cabe recurso.
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Na ação, a funcionária solicitou indenização alegando que a supervisora dela a tratava com apelidos pejorativos, como “Neymar” e “machuda”, entre outros. A decisão que condenou a empresa foi assinada pelo juiz do Trabalho Gleydson Ney Silva da Rocha, que destacou a discriminação de gênero e raça sofrida pela trabalhadora.
A funcionária também relatou no processo que a gerente da drogaria a surpreendia com mordidas no braço em diversas ocasiões, além de adotar uma postura ameaçadora. Além da indenização, ela solicitou o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e um acréscimo salarial por acúmulo de função.
A empregada trabalhou para a drogaria entre janeiro de 2022 a agosto de 2024. Na defesa, a empresa negou os fatos narrados pela funcionária e rebateu os pedidos dela. Afirmou que as condutas descritas pela trabalhadora não são admitidas no local de trabalho.
De acordo com o juiz trabalhista, a manifestação das supervisoras denuncia violência psicológica também discriminatória de raça, pelo uso de termos que visavam desqualificar e envergonhar a empregada à frente dos colegas de trabalho. Para ele, essa violência se acentuava exclusivamente pela aparência e raça: por ser mulher, de poucas posses, e de traços indígenas.
“Essas práticas discriminatórias, manifestadas em comentários preconceituosos e depreciativos, não apenas prejudicam a higidez física, mental e emocional dos trabalhadores, como também criam uma cultura institucional incondizente com a sociedade pluralista que a ordem jurídica promove na perspectiva da igualdade, inclusão e respeito aos direitos humanos”, disse em sentença.
Na sentença, o Juízo deferiu o pedido de diferenças salariais por acúmulo de função, e também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, determinando o pagamento das verbas rescisórias e da multa pelo pagamento com atraso.
Além da condenação em dinheiro, foi imposta obrigação de fazer como forma de reparar o dano e a lesão moral à trabalhadora. O Juízo, utilizando o protocolo com perspectiva de gênero, determinou que a empresa, no prazo de 48 horas da intimação da sentença, providenciasse a afixação de cinco cópias da decisão em locais visíveis nas entradas e interiores da drogaria, pelo prazo de cinco dias.
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