Reajuste dos medicamentos passa a valer na segunda (31); veja como ‘fugir’ da alta nos preços

Passa a valer, na segunda-feira (31), a nova tabela de preços dos remédios em todas as farmácias do país. Como ocorre anualmente, desde 2015, o reajuste nos medicamentos segue o estipulado pela normativa número 1 da CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos). O percentual do aumento, no entanto, ainda não foi confirmado.

Remédios em farmácia em matéria sobre reajuste dos medicamentos

Reajuste dos medicamentos passa a valer na segunda-feira (31) – Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil/ND

Em entrevista ao portal ABC Farma, o economista e ex-gerente-geral de Regulação de Mercado da CMED, Pedro Bernardo, afirmou que o reajuste dos medicamentos, em 2025, deve variar entre 2,60% e 5,06%. No ano anterior, a elevação ficou em 4,50%.

Como é calculado o reajuste dos medicamentos?

Conforme a resolução da CMED, o valor tem um modelo pré-definido, que se baseia nos seguintes fatores:

  • Fator de produtividade (Fator X)
  • Uma parcela de fator de ajuste de preços relativos entre setores (Fator Y);
  • Uma parcela de fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z), utilizando-se o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) dos últimos 12 meses.
Cartelas de medicamentos com comprimidos brancos

Percentual de reajuste ainda não foi confirmado pela CMED – Foto: Unsplash/Reprodução/ND

Em 2025, no entanto, a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em  alterar a base de cálculo do PIS/COFINS, que deixa de incidir sobre o ICMS, também deverá incidir sobre o cálculo do teto de preço dos remédios.

Como driblar alta nos preços?

A resolução da CMED estabelece que o reajuste dos medicamentos passa a valer no dia 31 de março de cada ano. Com isso, ainda dá tempo para ir até as farmácias e garantir remédios sem alteração de valor.

A expectativa, ainda, é de que produtos genéricos não sofram reajuste em 2025, o que mantém esse tipo de medicamento como uma alternativa mais acessível para os tratamentos de saúde.

Cartelas com medicamentos coloridos

Reajuste dos medicamentos 2025 não deve incidir sobre genéricos- Foto: Freepik/ND

Farmácias, drogarias, laboratórios, distribuidores e importadores não podem cobrar, pelos medicamentos, preço superior ao permitido pela CMED. No portal do órgão, é possível conferir a lista de preços máximos permitidos para a venda de medicamentos.

O documento é aberto para consulta de consumidores e atualizada mensalmente. Ofertas acima do limite devem ser comunicadas à CMED e ao Ministério Público.

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