Oito de janeiro: 542 acusados tiveram penas substituídas por medidas alternativas, diz STF


Grupo responde por crimes leves e não teria participado diretamente de ataques aos prédios públicos. PGR ofereceu acordo previsto em lei que, se não cumprido, pode ser revogado. Grupo invade sede do STF em 8 de janeiro de 2023
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Dados do Supremo Tribunal Federal (STF) apontam que 542 condenados por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro tiveram penas substituídas por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, multa e restrições de direitos.
O grupo beneficiado corresponde a pessoas que foram acusadas de crimes leves — por exemplo, incitação e associação criminosa.
Elas, segundo as denúncias, não participaram diretamente dos ataques aos prédios públicos, mas estavam acampadas em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
O acordo, firmado pelos acusados junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), está previsto na legislação penal.
Chamado acordo de não persecução penal (ANPP), é aplicado em situações nas quais são cometidos delitos sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos. E é oferecido pelo Ministério Público ao investigado que, em contrapartida, deve confessar o crime.
Ao selar o entendimento, o investigado se compromete a reparar o dano cometido para evitar a prisão. Se isso não é feito, a pessoa pode voltar a ser alvo de uma ação penal e, posteriormente, cumprir pena em caso de condenação.
Segundo o Supremo, quem cometeu crimes leves e não aceitou acordo teve penas que variam de um ano a 2 anos e 5 meses de prisão.
O primeiro grupo conta com 240 pessoas (165 homens e 75 mulheres). Já o segundo, seis pessoas (4 homens e 2 mulheres).
Condenações por crimes graves
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O ANPP não foi oferecido para envolvidos nos ataques que cometeram crimes graves, uma vez que a medida não é cabível em situações de violência ou grave ameaça. O grupo, segundo a Corte, furou bloqueios da polícia e participou da destruição das sedes dos Três Poderes, por exemplo.
O conjunto dessas pessoas responde a cinco crimes, cujas penas variam de três a 17 anos de seis meses de prisão:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
golpe de Estado;
associação criminosa;
dano qualificado;
e deterioração de patrimônio tombado.
Segundo a Corte, a maior parte dos grupo (102 pessoas) teve pena de 14 anos de prisão. Os dados divulgados pelo Supremo apontam ainda que:
três pessoas foram condenadas a três anos de prisão;
e que somente uma pessoa foi condenada a 17 anos e 6 meses de prisão.
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