Senado discute novo Código Eleitoral; entenda o que pode mudar

Projeto inclui novas regras para igualdade de gênero, uso de IA e combate a fake news, e incorpora ‘minirreforma’ paralisada desde 2023. Mudanças só valem em 2026 se forem aprovadas até outubro. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado começou a discutir nesta quarta-feira (2) o projeto que cria um novo Código Eleitoral.
Uma versão anterior do texto já foi aprovado pela Câmara em 2021. Relator atual, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) fez uma série de mudanças e entregou uma nova versão nesta quarta.
Castro pretendia ler o relatório na sessão da CCJ desta quarta, mas enfrentou resistência dos colegas – que pediram mais tempo para analisar e discutir o texto.
O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), definiu que haverá audiências públicas antes que o relatório seja lido e votado. Serão, pelo menos, três reuniões com convidados sugeridos pelos senadores do colegiado.
Castro trabalha para concluir a análise do projeto, no Senado e na Câmara, antes de outubro — prazo limite para que as novas regras entrem em vigor já nas eleições de 2026.
O Novo Código Eleitoral consolida, atualiza e unifica, em uma só lei, diversas outras normas eleitorais espalhadas em leis vigentes. É, portanto, um apanhado de legislações eleitorais.
Na nova versão, Marcelo Castro incluiu pontos que a Câmara tinha aprovado em uma “minirreforma eleitoral” em 2023 – e que até hoje não foram analisados pelo Senado.
Em razão do número de mudanças, esse novo Código Eleitoral terá de passar por uma nova análise da Câmara se for aprovado no Senado.
A principal mudança introduzida pelo senador é a criação de uma cota de 20% de assentos para mulheres na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais.
O texto ainda prevê que, se o índice não for alcançado, candidatos homens serão trocados por mulheres. E, se não for possível, uma nova eleição pode ser convocada.
Ainda no tema da igualdade de gênero, o projeto:
mantém as atuais cotas de recursos públicos para candidaturas femininas;
propõe autorizar partidos a gastar recursos de campanha para pagar babás, creches e escolas de filhos, com até seis anos de idade, de candidatas ao longo do período eleitoral.
O relator também propõe deixar claro que conteúdos produzidos por inteligência artificial ou manipulados deverão ser, nas campanhas eleitorais, “explicitamente identificados”.
Outra novidade é a unificação do prazo de desincompatibilização de cargos para disputar eleições. De forma geral, o limite para que um agente público deixe o cargo será fixado em 2 de abril do ano do pleito. Haverá exceções.
Hoje, os prazos são diferentes para cada função e variam entre três meses a seis meses da eleição.
Para militares, juízes, policiais e membros do MP, a regra será outra. Se quiserem disputar eleições, eles terão de se afastar do cargo quatro anos antes da disputa eleitoral.
Segundo o senador Marcelo Castro, o texto representa um “avanço institucional” e uma contribuição “enorme para a democracia brasileira”. A construção do parecer, segundo ele, contou com a participação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Ministério Público Federal e de partidos.
Além dessas mudanças, outras também foram propostas por Castro. Confira a seguir:
Mulheres
O parecer de Marcelo Castro restringe as punições da Justiça Eleitoral a fraudes nas cotas de candidaturas femininas — que tem de ser de, no mínimo, 30%.
O texto diz que tribunais eleitorais não poderão aplicar, por exemplo, a cassação de chapas de partidos que não cumprirem a cota ou que a Justiça Eleitoral considerar fraudulenta.
TSE
O projeto derruba e modifica uma série de trechos aprovados pelos deputados que poderiam impactar nas funções do Tribunal Superior Eleitoral.
Em uma primeira mudança, o texto mantém consultas — mecanismo utilizado para que o TSE se manifeste e estabeleça acerca de determinado tema —, mas determina limites para anos eleitorais. Segundo o projeto, para que os entendimentos sejam aplicados nos pleitos, as consultas terão de ser respondidas até 5 de março.
A proposta de Marcelo Castro derruba um mecanismo introduzido pela Câmara que permitia ao Congresso derrubar resoluções e outras normas do TSE, quando parlamentares acharem que os textos extrapolaram os limites do tribunal.
Segundo o senador, a medida seria “flagrante inconstitucionalidade”.
Castro também derruba um trecho que determinava que qualquer mudança e introdução de novas tecnologias de votação teriam de ser aprovadas pelo Congresso.
Urnas eletrônicas
Em seu parecer, o senador também retirou o Conselho Nacional de Justiça, as Forças Armadas e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia da lista de entidades fiscalizadoras do sistema eleitoral.
Também exclui trechos que determinam, explicitamente, quais auditorias o TSE deverá realizar no processo eleitoral.
Segundo o senador, a medida foi excluída porque cabe ao próprio tribunal “aferir, consoante suas competências constitucionais e legais, a conveniência, exequibilidade, viabilidade e efetividade das medidas projetadas”.
Nova multa para eleitores
O projeto eleva para R$ 5 a multa para quem não se justificar e deixar de votar. Atualmente, o eleitor que se ausenta deve pagar R$ 3,51 por turno.
O não pagamento e consecutivas ausências injustificadas nas eleições podem levar ao cancelamento do título de eleitor
Melhorias ao projeto da Câmara
O relator retirou um trecho, introduzido pela Câmara, que poderia restringir o direito ao voto de indígenas e quilombolas, estabelecendo que somente aqueles que se alfabetizarem deveriam tirar título de eleitor.
Marcelo Castro derrubou um trecho do projeto aprovado na câmara que estabelecia que as contratações de funcionários por partidos políticos não poderiam mais ser feitas pelo regime da CLT.
Os deputados aprovaram uma medida que estabelecia que os postos em partidos passariam a seguir as regras do serviço público, mais especificamente aos cargos em comissão ou de natureza especial. Castro argumentou que a mudança no regime seria inconstitucional.
O senador também derrubou texto dos deputados que autorizava empresas a doar dinheiro para custear as despesas mensais de manutenção de partidos políticos.
Transporte gratuito
O parecer de Marcelo Castro propõe colocar em lei que deverá haver transporte gratuito em dias de eleição.
O texto consolida decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Fake news nas eleições
O projeto proíbe a disseminação de fatos “sabidamente inverídicos” para atrapalhar o processo eleitoral.
O texto também estabelece que, se uma plataforma não cumprir ordem judicial para retirar conteúdos das redes, a empresa poderá ter de arcar com a multa aplicada ao candidato punido.
Moderação de conteúdo na internet
A proposta permite a moderação de conteúdo, pelas próprias plataformas, para derrubar publicações que infringem leis ou os termos de uso das redes.
Segundo o texto, essas ações não poderão ser entendidas como “controle editorial”.
Disparos de mensagens
O parecer de Marcelo Castro proíbe disparos de mensagens em massa. O uso dessas ferramentas poderá levar a punições.
Segundo o texto, não serão considerados disparos em massa o envio de mensagens a pessoas que solicitaram anteriormente ou aquelas feitas num relacionamento pessoal.
Pesquisas eleitorais
O projeto determina que pesquisas eleitorais terão de ter um índice de confiança. Elas terão de ser divulgadas sempre com esse indicador, que levará em conta os acertos dos institutos de pesquisa na eleição anterior.
O texto também permite a realização de pesquisas no dia anterior às eleições e a divulgação de levantamentos no dia das eleições.
Gastos eleitorais
Além de permitir o uso de recursos de campanha para pagar babás e escolas de filhos de candidatas, a proposta também prevê que será possível usar recursos públicos para contratar seguranças pessoais a candidatos ameaçados.
Prestação de contas
Marcelo Castro propõe criar um mecanismo que encaminha a aprovação de contas de campanhas e partidos caso haja demora na análise pela Justiça Eleitoral.
O texto prevê que, se não houver manifestação do órgão técnico da Justiça Eleitoral em 360 dias, as contas receberão parecer técnico favorável. Ainda assim, será necessário que o plenário das Cortes Eleitorais aprovem.
O prazo é menor do que o que havia sido sugerido pela Câmara em 2021 — os deputados queriam que o limite fosse de 180 dias e que as contas fossem consideradas aprovadas diretamente.
Além disso, o parecer determina que os pareceres técnicos tratem somente de questões “estritamente formais, sendo vedado tecer considerações” sobre condutas de políticos.
A proposta mantém entendimento da Justiça Eleitoral de aprovação a contas que tenham percentual de irregularidades não superior a 10% do fundo partidário, desde que seja comprovada “ausência de má-fé”.
O relator exclui obrigação de serem informados os passageiros de voos fretados por partidos em campanha. Continua, no entanto, a obrigação de apresentar, entre outras coisas, notas fiscais.
No aluguel de aeronaves e embarcações, Marcelo Castro sugere estabelecer que esses gastos não superem 20% do total de gastos de campanha. Isso, segundo o senador, evitaria a “desigualdade excessiva entre os gastos de candidatos adversários”.
Contas de fundações e institutos
A proposta de Marcelo Castro mantém a obrigação de que fundações e institutos vinculados a partidos prestem contas.
Para isso, determina que o TSE deverá, em até 180 dias após a sanção do projeto, editar regras e sistemas específicos para isso.
Doações
O texto de Marcelo Castro flexibiliza a regra para doações em campanhas. Hoje, pessoas físicas podem doar valor equivalente a 10% da sua renda bruta anual declarada à Receita Federal.
Pela proposta de Castro, os 10% seguirão. Mas será assegurado a qualquer pessoa doar até R$ 2.855,97 — mesmo que isso seja superior ao limite definido com base na renda bruta anual.
Também há uma mudança no limite de dinheiro que candidatos podem doar para as próprias campanhas. Hoje, o teto é de até 10% dos limites previstos para gastos com candidaturas de determinados cargos.
O projeto estabelece, porém, que esse teto poderá crescer para até 30% se o valor máximo de gastos em determinada campanha for igual ou inferior a R$ 120 mil.
Moedas virtuais
A proposta de Castro proíbe o uso de moedas virtuais para pagar gastos de campanhas. Também proíbe o uso de cartões pré-pagos.
Mudanças nas federações
O projeto estabelece que partidos que entrarem, depois de ocorridas eleições, em uma federação já existente não poderão ter seus resultados somados ao restante da aliança para os critérios de distribuição de recursos públicos de manutenção de legendas e de tempo de rádio e TV.
Também determina que, dentro do Legislativo, federações formadas antes das eleições não terão qualquer efeito interno. A aliança somente será reconhecida pelas Casas após o primeiro pleito da federação.
Marcelo Castro também propõe incluir uma nova punição a partidos que não seguem as regras das federações.
Ele propõe determinar que, além das punições já existentes para partidos que deixam federações antes do prazo mínimo de quatro anos, a sigla que deixar a aliança também perderá direito a inserções comerciais em TV e rádio.
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