STF decide que é ‘inadmissível’ a prática de revista íntima vexatória em presídios

Entendimento do STF é de que não é permitida a inspeção em que o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu, e que eventuais provas obtidas nesse sentido são ilegais. Tese foi decidida em consenso. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou por consenso, nesta quarta-feira (2), que é “inadmissível a revista íntima vexatória” em visitantes de presídios.
🔎Na revista íntima vexatória, questionada no STF, o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.
Os ministros construíram uma tese de consenso, ou seja, um resumo com o entendimento que será aplicado nas instâncias inferiores da Justiça.
A tese aprovada é a seguinte:
“Em visitas sociais nos presídios ou estabelecimentos de segregação, é inadmissível a revista íntima vexatória, com desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação. A prova obtida por esse tipo de revista é ilícita, salvo decisões judiciais em cada caso concreto. A presente decisão tem efeitos prospectivos a partir da publicação da ata do julgamento”.
➡️A autoridade administrativa, de forma fundamentada e por escrito, tem o poder de não permitir a visita, diante da presença de indício robusto de ser a pessoa visitante portadora de qualquer item corporal oculto ou sonegado, especialmente de material proibido.
➡️São exemplos: produtos ilegais, drogas e objetos perigosos.
➡️São considerados robustos indícios, embasados em elementos tangíveis e verificáveis, como informações prévias de inteligência, denúncias e comportamentos suspeitos detectados.
O caso em julgamento
Polícia de RS faz operação contra tráfico de drogas dentro de presídios
O caso analisado é o de uma mulher absolvida da acusação de tráfico de drogas. Em 2011, foi flagrada na revista do presídio com 96,09 gramas de maconha nas partes íntimas, que seria levada ao irmão preso.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu alegando que a situação cria uma “imunidade criminal”, dando salvo-conduto para aqueles que pretendem entrar com drogas no sistema carcerário.
Debate no Supremo
O tema começou a ser julgado em 2020, em ambiente virtual. Na ocasião, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu a análise.
Novo pedido de vista, desta vez do ministro Nunes Marques, adiou a deliberação em 2021.
O recurso voltou à pauta em maio de 2023, quando chegou a cinco votos pela proibição da revista íntima vexatória.
Seguiram, na ocasião, a posição do ministro Edson Fachin, relator do caso — o presidente Luís Roberto Barroso, as ministras Rosa Weber (hoje aposentada), Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes.
A maioria foi alcançada em outubro do ano passado, com o voto do ministro Cristiano Zanin. Mas um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes trouxe o caso para o plenário presencial.
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