Homem é condenado por assassinato no estacionamento do HRO em Chapecó

Um dos acusados pelo assassinato de um homem no estacionamento do HRO em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, foi condenado a 25 anos e quatro meses de prisão em regime fechado. O crime ocorreu em novembro de 2022.

Homem é condenado por assassinato no estacionamento do HRO em Chapecó

Homem foi morto com 10 tiros no estacionamento do HRO. – Foto: Polícia Militar/ND

A sentença foi proferida na quarta-feira (2), após decisão do Tribunal do Júri, que acolheu a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina).

O acusado foi condenado por homicídio consumado e tentativa de homicídio, ambos duplamente qualificados por motivo torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima morta no estacionamento do HRO.

Segundo a denúncia, representada pelo promotor de Justiça Michel Eduardo Stechinski, o primeiro atentado ocorreu em 12 de agosto de 2022, por volta das 13h.

Na ocasião, o condenado e um comparsa foram até um estabelecimento comercial no bairro Passo dos Fortes, onde a vítima trabalhava, e tentaram matá-la com vários disparos de arma de fogo.

Homem foi condenado a 25 anos de prisão em regime inicial fechado – Foto: NCI/TJSC/Divulgação

O condenado não apenas participou do planejamento do crime, mas também conduziu a motocicleta até o local, aguardou enquanto seu comparsa efetuava os disparos e, posteriormente, garantiu a fuga.

A vítima foi atingida por três tiros — na mão esquerda, no abdômen e na clavícula —, mas sobreviveu após ser socorrida e encaminhada para atendimento médico.

Homem foi morto no estacionamento do HRO três meses depois da tentativa de homicídio

Sem desistir do assassinato, os acusados voltaram a agir três meses depois. No dia 7 de novembro de 2022, por volta das 7h, localizaram a vítima no estacionamento do pronto-socorro do HRO, onde ela buscava atendimento médico.

A vítima foi baleada no estacionamento do HRO em Chapecó. – Foto: Felipe Kreusch/NDTV/ND

Dessa vez, o comparsa do réu efetuou novos disparos, atingindo o homem com 10 tiros. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu no local. O crime foi motivado por uma rivalidade entre facções criminosas.

Embora caiba recurso à decisão, a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. A sentença seguiu o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri permite a imediata execução da pena, independentemente do tempo de reclusão fixado.

Bookmark the permalink.