Focos de calor no Amazonas têm queda de 31,4% em março de 2025, aponta Ipaam


Segundo o órgão, do dia 1º até o dia 31 de março, foram identificados 24 focos de calor, contra 35 no mesmo período do ano passado. Governo lançou operação com foco nos combates das queimadas no Sul do Amazonas
Foto: Ueslei Marcelino/Reuters
O Amazonas registrou uma queda no número de focos de calor em março de 2025, de acordo com o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). O órgão informou que, do dia 1º até 31 de março, foram identificados 24 focos de calor, enquanto no mesmo período do ano passado haviam sido registrados 35, o que representa uma redução de 31,4%.
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Além disso, o número de áreas desmatadas também apresentou uma redução. No último mês, foram identificados 8.302 hectares de desmatamento, enquanto no ano anterior o total foi de 8.982 hectares, resultando em uma diminuição de 7,57%.
Em relação aos focos de calor, a coordenadora do Centro de Monitoramento Ambiental e Áreas Protegidas (CMAAP), Priscila Carvalho, esclareceu que nem sempre esses focos são indicativos de queimadas. Eles podem ser provocados por atividades humanas, como queimadas controladas, ou por fenômenos naturais, como a vegetação seca.
“Nem todo foco de calor é resultado de uma queimada ilegal. Muitas vezes, eles têm origem em fatores naturais ou em práticas agrícolas devidamente autorizadas”, relatou.
Ainda conforme o Ipaam, a colaboração entre órgãos ambientais e autoridades competentes é essencial para assegurar a proteção das florestas e a diminuição dos índices de degradação. Nesse contexto, o uso da Rede Mais, uma plataforma inovadora que disponibiliza, diariamente, imagens de 180 satélites de última geração, desempenhando um papel fundamental na preservação das florestas.
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Dados e multas
Os municípios que lideraram os registros de calor em março foram, segundo o Ipaam:
São Gabriel da Cachoeira: 12;
Santa Isabel do Rio Negro: 2;
Apuí: 1.
Já em relação aos municípios com as maiores áreas desmatadas foram:
Lábrea – 2.041 hectares;
Novo Aripuanã – 1.767 hectares;
Apuí – 973 hectares.
O desmatamento ilegal, conforme o Decreto Federal nº 6.514/2008, pode resultar em multas de R$ 5 mil por hectare ou fração da área afetada. Esse valor pode ser dobrado em caso de uso de fogo ou incêndios ilegais. Além disso, as áreas desmatadas podem ser embargadas e os equipamentos utilizados na prática ilegal podem ser apreendidos.
Queimadas não autorizadas em áreas agrícolas, destinadas à renovação de pastagens ou cultivo, também são passíveis de autuação, com multas de R$ 3 mil por hectare, conforme o mesmo decreto.
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