Piauí torna obrigatório uso de câmeras corporais nos agentes da segurança do estado


O Decreto nº 23.697 foi publicado na quinta-feira (3), no Diário oficial do Estado (DOE). Câmeras corporais da PM
Reprodução/TV Vanguarda
O Governo do Piauí determinou a obrigatoriedade da utilização de câmeras corporais pelos agentes da Segurança Pública do Estado. O Decreto nº 23.697 foi publicado na quinta-feira (3), no Diário oficial do Estado (DOE).
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Conforme o decreto, a implementação das câmeras no fardamento tem como objetivos proteger os agentes no exercício de suas funções, aprimorar a produção de provas para investigações de infrações penais, assegurar a transparência sobre a atuação do agentes e prevenir desvios de conduta.
A obrigatoriedade poderá ser estendida a outros órgãos ou categorias de servidores públicos estaduais, caso o governador Rafael Fonteles (PT) determine.
Em fevereiro de 2025, Governo do Piauí oficializou o convênio para a implementação de câmeras corporais nos agentes da segurança do estado. Conforme a Secretaria de Segurança Pública (SSP-PI), os aparelhos devem ser instalados de forma gradativa nos coletes dos agentes. As imagens serão contidas em um “supercomputador” da secretaria.
O decreto destaca também que os procedimentos de uso, gestão, armazenamento, preservação, publicidade e divulgação das imagens contidas nas câmeras devem seguir as diretrizes da Portaria nº 648, de 03 de abril de 2024, do Ministério da Justiça.
Conforme a portaria, os agentes dos seguintes órgãos da segurança pública deverão utilizar os equipamentos:
Polícia Federal;
IPolícia Rodoviária Federal;
Polícia Penal Federal;
Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;
Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal;
Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal;
Polícias Penais dos Estados e do Distrito Federal;
Peritos de Natureza Criminal dos Estados e do Distrito Federal;
Guardas Municipais.
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Em relação aos recursos, o documento aponta que os custos para a implementação das câmeras corporais poderão ser provenientes do Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP), de convênios com a União e outras entidades públicas, parcerias com o setor privado e de dotações orçamentárias específicas.
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