‘Obrigada a fingir que reatou’: pesadelo de vítima termina com homem condenado a 16 anos em SC

Foto mostra homem segurando o braço de uma mulher, ilustrando matéria sobre condenado por ameaça em Navegantes

Ex-companheiro foi condenado por ameaça e descumprimento da medida protetiva – Foto: Freepik/Divulgação/ND

Um homem foi condenado a 16 anos de reclusão após violar a medida protetiva de urgência de sua ex-companheira por pelo menos nove vezes, em Navegantes. A vítima sofreu ameaça de morte, além de uma série de episódios de violência psicológica e perseguição.

Ele chegou a fazer ligações incessantes para a vítima, ameaças por áudio e vídeo e invasão de domicílio. Em um dos episódios, com um estilete, chegou obrigá-la a simular um reatamento, sob ameaças contra sua vida e a de seus filhos.

Em outra ocasião, o homem de 45 anos esperou a vítima em frente à casa da filha dela e deu socos no carro em que estavam, sendo contido apenas pela intervenção de familiares.

A denúncia foi apresentada pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) em fevereiro de 2025, narrando os episódios ocorridos entre outubro e novembro de 2024. Já a decisão judicial saiu neste mês.

Vítima teve que fingir que reatou relacionamento

A promotora de justiça Micaela Cristina Villain, responsável pelo caso, relatou que a vítima “se viu obrigada a fingir que havia retomado o relacionamento como estratégia de sobrevivência, tamanha era a intimidação imposta pelo agressor”.

“Ele não aceitava o fim do relacionamento e transformou a vida da vítima em um ciclo constante de medo e insegurança. Mesmo ciente das restrições judiciais, ignorou todas as determinações e, reiteradamente, a ameaçava de morte”, destacou.

Homem foi condenado e segue preso em Itajaí

Foto ilustrativa mostra homem algemado

Homem condenado está preso desde novembro de 2024 – Foto: Canva/ND

A Vara Criminal da Comarca de Navegantes acolheu integralmente a denúncia do MPSC e condenou o réu a 16 anos de reclusão em regime inicial fechado, pelos crimes de descumprimento de medida protetiva e ameaça qualificada pela condição de gênero.

O júri também fixou uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. “Esse resultado é uma resposta firme do sistema de Justiça às mulheres que sofrem violência e, por medo, muitas vezes não conseguem romper esse ciclo. A denúncia é também um instrumento de proteção e dignidade”, concluiu a promotora.

O acusado foi preso em flagrante em novembro de 2024, quando violou, mais uma vez, medida protetiva ao se aproximar da ex-companheira. O homem permanece preso no Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí.

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