Sexta-feira Santa e Tiradentes: vai trabalhar no feriado? Conheça os seus direitos


Remuneração em dobro ou folga compensatória são alguns dos direitos previstos na legislação trabalhista. Advogados trabalhistas esclarecem as principais dúvidas sobre o tema. Sexta-feira Santa é feriado? Saiba o que diz a lei se você faltar ao trabalho
Com a chegada da Sexta-feira Santa, nesta sexta-feira (18), e do dia de Tiradentes, já na próxima segunda-feira (21), muitos trabalhadores estão se preparando para o tão esperado “feriadão” prolongado.
Enquanto alguns vão aproveitar o descanso, outros terão que continuar trabalhando, pois a legislação trabalhista autoriza o funcionamento de atividades em setores classificados como essenciais.
Se você é um desses trabalhadores, é importante conhecer os seus direitos. O g1 conversou com advogados especialistas em direito trabalhista para te ajudar a entender mais sobre o assunto.
Abaixo, você vai descobrir:
👩‍⚖️ Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
🐰 Como funciona no domingo de Páscoa?
🥱 Tenho direito a faltar algum dia?
🚫 O que acontece se eu faltar ao trabalho?
🤔 As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
📅 Como funciona no caso do trabalhador intermitente?
Produção de ovos de páscoa
Reprodução/TV Gazeta
1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
Depende. Segundo o calendário oficial do governo, a Sexta-feira Santa e o dia de Tiradentes são feriados nacionais. Porém, alguns serviços continuam funcionando normalmente.
Apesar de o artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.
Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.
Assim, se o trabalhador for convocado para trabalhar, ele tem direito ao pagamento em dobro pelo dia ou a uma folga compensatória.
2. Como funciona no domingo de Páscoa?
O domingo de Páscoa, no dia 20, não é feriado nacional. Nesse caso, os estados e municípios podem decidir se o dia será feriado ou ponto facultativo. Se não decidirem, aplicam-se as regras gerais de trabalho aos domingos.
A folga ou pagamento em dobro depende de como isso está descrito nos contratos individuais ou no setor em que o empregado trabalha.
Vale a pena verificar se existem acordos ou convenções coletivas daquela categoria que regulam as escalas de trabalho das empresas.
Se o trabalho aos domingos resultar em horas extras, a Constituição Federal e a CLT garantem que esse serviço seja remunerado com pelo menos 50% a mais do valor da hora normal.
3. Tenho direito a faltar algum dia?
Caso o funcionário seja convocado para trabalhar e precise faltar, a ausência deve ser justificada com comprovações válidas que expliquem por que o empregado não pode realizar as atividades.
Se não justificar, o empregado pode ser penalizado com advertência, suspensão e até demissão por justa causa.
4. O que acontece se eu faltar ao trabalho?
Se o empregado for escalado para trabalhar no feriado, ele é obrigado a comparecer.
Se ele for surpreendido aproveitando o “feriadão” na praia, por exemplo, sanções como desconto na remuneração, advertências e demissão por justa causa podem ser aplicadas.
5. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
Para contratos com carteira assinada, as regras para empregados fixos e temporários são as mesmas, já que ambos têm seus direitos garantidos pela legislação trabalhista em relação à jornada de trabalho, horas extras e folgas.
Empregados temporários podem ter regras específicas estipuladas em contratos por prazo determinado, e essa análise deve ser feita caso a caso.
6. Como funciona no caso do trabalhador intermitente?
Para o trabalhador intermitente, que tem uma forma de contratação flexível em que o empregador o chama conforme a necessidade, a remuneração é calculada com base nas horas trabalhadas.
Se o empregado for convocado para trabalhar em feriados, ele também tem direito ao adicional correspondente, conforme a legislação vigente. Em muitos casos, a legislação prevê um adicional de 100%, resultando na dobra do pagamento pelo dia trabalhado.
A convocação do trabalhador deve ocorrer com até 72 horas de antecedência, e o empregado tem até 24 horas para aceitar ou recusar a convocação.
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