Comércio vai abrir no feriadão em Chapecó e região? Veja a orientação

Comércio pode abrir no feriadão em Chapecó e região? Veja a orientaçãoO comércio pode abrir normalmente no feriado da Consciência Negra em Chapecó. – Foto: MB Comunicação/ND

Empresas do setor comercial em Chapecó, Xaxim e demais municípios da região estão autorizadas a atender os consumidores nos próximos feriados nacionais: Sexta-feira Santa (18 de abril) e Tiradentes (21 de abril).

A permissão está respaldada pela legislação vigente e pelas normas estabelecidas nas convenções coletivas de trabalho.

Segundo o Sicom (Sindicato do Comércio da Região de Chapecó), cabe a cada empresa decidir se irá abrir ou não nesses dias. Caso optem pelo funcionamento, é necessário seguir as regras trabalhistas previstas nas convenções, garantindo os direitos dos colaboradores que atuarem nos feriados.

Regras para o feriadão em Chapecó e região

Para o comércio em geral — incluindo lojas, mercados, supermercados, hipermercados, atacarejos e atacadistas — o trabalhador que atuar no feriado tem direito a:

  • Folga correspondente ao repouso semanal remunerado, que deve ser concedida no prazo de até 30 dias após a data trabalhada;
  • Vale-compra de R$ 130,38 no próprio estabelecimento ou pagamento de R$ 105,00 em dinheiro, para jornada de oito horas ou proporcional a jornadas diferentes;
  • Vale-transporte e vale-alimentação compatíveis com a jornada realizada.

No caso do comércio lojista, a escolha entre vale-compra ou pagamento em dinheiro é do próprio empregado.

Comércio no feriadão pode funcionar normalmente – Foto: Ricardo Trida/SECOM/ND

Regras para Xaxim e região no feriadão

Na região de Xaxim, os empregadores devem observar as regras da convenção coletiva 2024/2025. Os trabalhadores que atuarem no feriado têm direito a:

  • Vale-transporte proporcional à jornada cumprida;
  • Compensação por meio de folga referente ao repouso semanal remunerado no prazo de 30 dias, ou
  • Vale-compra de R$ 91,16 no estabelecimento ou pagamento de R$ 73,50 em dinheiro, para jornada de seis horas ou proporcional.

Assim como em Chapecó, no comércio lojista, a decisão sobre o tipo de compensação financeira cabe ao trabalhador.

As empresas interessadas podem acessar as convenções coletivas completas no site do Sicom: https://sicom.com.br/convencoes.

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