Denúncia do golpe: quem são os ministros que vão decidir sobre julgamento contra o ‘núcleo 2’


Colegiado vai analisar se denúncia contra 6 dos 34 acusados de participação na tentativa de golpe de Estado deve ser transformada em processo penal. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, a partir da próxima terça-feira (22), se recebe ou não a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra 6 acusados de envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022.
O grupo faz parte de um dos núcleos apontados pela PGR como participantes de uma organização criminosa voltada para realizar ataques ao Estado Democrático de Direito.
➡️No último dia 11, o Supremo abriu uma ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados acusados de tramar um golpe para manter o ex-presidente no poder. Este núcleo, chamado de “crucial” está na etapa das prévias.
Processo que tem Bolsonaro e sete aliados réus por tentativa de golpe de Estado já tem os próximos passos definidos
Nesta semana, os ministros irão julgar o chamado “núcleo 2”, que teria atuado no gerenciamento de ações para o golpe. No total, foram acusadas 34 pessoas, divididas em cinco núcleos.
Fazem parte deste grupo de acusados:
Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal (PF) e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública (SSP);
Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro;
Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais de Bolsonaro;
Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres;
Mário Fernandes, ex-número dois da Secretaria-Geral da Presidência, general da reserva e homem de confiança de Bolsonaro;
Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF);
Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF, durante depoimento à CPI dos Atos Golpistas
Evaristo SA / AFP
O colegiado vai avaliar se deve ser recebido o pedido de abertura de uma ação penal. Se isso ocorrer, os envolvidos podem se tornar réus no tribunal.
O g1 explica o que é, como funciona e quem faz parte da Primeira Turma.
Como são formadas as Turmas do STF?
O Supremo Tribunal Federal conta com 11 ministros. Além do plenário, o tribunal tem duas Turmas, cada uma formada por cinco ministros.
Primeira Turma: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Segunda Turma: Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques.
Pelas regras internas, o presidente Supremo não participa das Turmas.
A composição das Turmas pode mudar com o ingresso de um novo ministro na Corte ou a pedido de magistrados que já estão no tribunal.
No primeiro caso, o novo ministro ocupa a cadeira na Turma onde estava seu antecessor. No segundo caso, o pedido de troca de um ministro de uma Turma pode ser atendido se houver vaga na outra.
Os ministros se revezam na presidência das Turmas por um ano.
Os dois colegiados julgam alguns tipos de processos que chegam ao tribunal. Entre eles, pedidos de liberdade de presos, além de recursos em matérias de vários ramos do Direito que podem ter alguma relação com as previsões da Constituição.
Como são definidas as regras de competência de julgamento do plenário e das Turmas?
O Regimento do Supremo — ou seja, as regras internas de funcionamento da Corte — estabelecem a quem cabe julgar quais casos.
🔎O plenário é responsável, por exemplo, por processos como as ações constitucionais, ações penais contra o presidente da República, parlamentares e outras autoridades, recursos que tramitam pelo sistema de repercussão geral.
🔎Já as Turmas julgam pedidos de liberdade, ações penais e recursos em geral.
O que o STF estabeleceu em termos de competência para o julgamento de ações penais?
Em 2023, uma mudança nas regras internas da Corte restabeleceu a competência das Turmas para analisar casos penais, ou seja, investigações e processos em que se apura se houve crime.
Assim, estes colegiados voltaram a ter a atribuição de analisar matérias deste tipo, desde que apresentados após a mudança na norma. Este é o caso da denúncia contra os envolvidos na tentativa de golpe, apresentada em fevereiro de 2025.
Com isso, se o relator faz parte de uma Turma, quando ele libera o tema para julgamento, remete ao colegiado ao qual faz parte. Como o ministro Alexandre de Moraes compõe a Primeira Turma, a acusação fica sob a responsabilidade dela.
O que a Primeira Turma vai decidir?
Caberá à Primeira Turma avaliar se a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra os envolvidos na tentativa de golpe de Estado deve ser recebida.
É uma etapa que pode determinar o prosseguimento do caso na Corte.
Se os ministros entenderem que o pedido não deve ser admitido, ele é arquivado.
Se considerarem que a denúncia deve ser recebida, será aberta uma ação penal, em que o grupo será réu.
A partir daí, começa a tramitação do processo, com a coleta de depoimentos e outras provas.
Encerrada esta fase, o caso vai a julgamento. Só neste segundo momento os ministros decidem se o grupo deve ser absolvido ou condenado. Na primeira situação, o processo é arquivado. Na segunda, é fixada uma pena para cada um.
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