O que é o Fundo Garantidor de Crédito?

Fundo Garantidor de Crédito

O FGC funciona como um escudo financeiro em caso de imprevistos bancários – Foto: iStock/Reprodução/ND

Todo investidor que inicia a jornada no universo dos investimentos se depara com o termo: FGC. A sigla, que representa o Fundo Garantidor de Créditos, é a espinha dorsal da segurança que atrai investidores de perfil mais conservador para diversas modalidades de renda fixa, que é a forma de investimento para quem procura segurança e bons retornos.

O que é o Fundo Garantidor de Crédito?

A preocupação com a segurança do sistema financeiro global impulsionou, desde a década de 90, o surgimento formal de sistemas de garantia de depósitos, uma tendência que se espalhou pelo mundo.

O Brasil acompanhou esse movimento, entendendo a estabilidade do sistema financeiro como um conjunto de instrumentos de acompanhamento e controle que atuam como verdadeiras redes de proteção.

Fundo Garantidor de Crédito – Foto: FGC/Divulgação/ND

Empréstimos de última instância, regulação eficaz, fiscalização eficiente, estrutura legal robusta e, fundamentalmente, a proteção direta aos depositantes através de um sistema garantidor, são pilares dessa rede que visa um sistema bancário sólido e saudável.

Foi nesse contexto que, em agosto de 1995, o CNM (Conselho Monetário Nacional) publicou uma resolução que autorizava a “constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras”, conforme o texto do documento.

Nascia, assim, o Fundo Garantidor de Crédito, um agente fundamental na construção de um ambiente de investimento mais seguro e confiável no Brasil.

Como funciona a proteção do FGC?

O Fundo Garantidor de Crédito protege depositantes e investidores em caso de falência ou intervenção de instituições financeiras associadas. Criado a partir da incorporação do antigo FGDLI e da massa de depósitos da RECHEQUE, o FGC evoluiu a garantia ao longo do tempo:

  • R$ 20 mil em 1995;
  • R$ 60 mil em 2006;
  • R$ 70 mil em 2010;
  • Atualmente atinge o valor de R$ 250 mil, desde abril de 2013.

O funcionamento da proteção do FGC é relativamente simples. As instituições financeiras associadas contribuem mensalmente com um percentual sobre os valores depositados em contas e investimentos elegíveis. Esse montante forma uma reserva financeira robusta, pronta para ser acionada em situações de crise.

A proteção do FGC é acionada quando o Bacen (Banco Central do Brasil) decreta a intervenção ou a liquidação extrajudicial de uma instituição financeira associada.

Essa medida é tomada quando a instituição apresenta graves problemas financeiros que comprometem sua capacidade de honrar seus compromissos com os clientes.

O FGC garante até R$ 250 mil por instituição financeira – Foto: Freepik/Divulgação/ND

Ao constatar a inviabilidade da instituição, o Bacen nomeia um interventor ou liquidador, que será responsável por administrar a situação e apurar os valores devidos aos credores. É nesse momento que o Fundo Garantidor de Crédito entra em cena.

Após a decretação da intervenção ou liquidação, o FGC inicia o processo de identificação dos clientes que possuem investimentos cobertos na instituição em questão. Com base nos dados fornecidos pelo interventor ou liquidador, o FGC apura os valores devidos a cada cliente, respeitando os limites de garantia estabelecidos.

Geralmente, o FGC divulga um comunicado oficial, informando os clientes sobre a situação e os procedimentos para solicitar o pagamento da garantia. Esse comunicado pode ser veiculado nos meios de comunicação, no site do FGC e, em alguns casos, pela própria instituição em processo de intervenção ou liquidação.

O processo de pagamento pode variar, mas geralmente envolve a apresentação de documentos que comprovem a titularidade dos investimentos, como extratos bancários e documentos de identificação.

O Fundo Garantidor de Crédito pode realizar os pagamentos por meio de transferências bancárias para contas indicadas pelos clientes ou através de outras modalidades, buscando sempre a maior agilidade possível.

Qual o valor máximo garantido?

A regra fundamental é que o FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. Isso significa que, se você possui diferentes investimentos elegíveis na mesma instituição, a soma total garantida não ultrapassará esse valor.

Além do limite por instituição, existe um teto global de R$ 1 milhão a cada período de quatro anos por cliente. Essa contagem se inicia a partir do primeiro pagamento de garantia efetuado pelo FGC em decorrência de intervenção ou liquidação extrajudicial de alguma instituição financeira em que o cliente possuía recursos garantidos.

Isso significa que, se você possui investimentos em diferentes produtos garantidos na mesma instituição, a soma da garantia não ultrapassará R$ 250 mil. Caso tenha recursos em mais de uma instituição, o limite de R$ 250 mil se aplica a cada uma delas, respeitando o teto de R$ 1 milhão no período de quatro anos.

Quais instituições financeiras são protegidas?

A adesão ao FGC é compulsória para diversas categorias de instituições financeiras que atuam no Brasil, conforme regulamentação do Bacen. Essa obrigatoriedade tem o objetivo de fortalecer a confiança no sistema financeiro como um todo, protegendo depositantes e investidores de possíveis imprevistos.

As principais categorias de instituições protegidas pelo Fundo Garantidor de Crédito:

  • Bancos Múltiplos: Instituições que operam em diversas áreas, como comercial, investimento e crédito imobiliário.
  • Bancos Comerciais: Focados em operações de crédito e movimentação de contas correntes.
  • Bancos de Investimento: Especializados em operações de mercado de capitais e financiamento de longo prazo.
  • Bancos de Desenvolvimento: Instituições financeiras públicas ou privadas que têm como objetivo fomentar o desenvolvimento econômico e social.
  • Caixa Econômica Federal: Instituição financeira pública federal com atuação em diversas áreas, incluindo poupança e programas sociais.
  • Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (Financeiras): Instituições que concedem crédito direto ao consumidor e para aquisição de bens.
  • Sociedades de Crédito Imobiliário: Especializadas em financiamento imobiliário.
  • Companhias Hipotecárias: Instituições que emitem letras hipotecárias e outros instrumentos ligados ao mercado imobiliário.
  • Associações de Poupança e Empréstimo (APEs): Instituições que captam recursos através de cadernetas de poupança e concedem financiamentos imobiliários.

O que o Fundo Garantidor de Crédito não cobre?

Mas não se engane, nem todos os investimentos são protegidos pelo FGC. Uma das exclusões mais significativas da cobertura do fundo são os investimentos em ações e fundos de investimento (com exceção de alguns Fundos de Investimento Imobiliário – FIIs, em casos específicos de depósito em conta vinculada).

A volatilidade inerente ao mercado de ações e a natureza de condomínio dos fundos fazem com que esses produtos não se enquadrem na garantia oferecida pelo Fundo Garantidor de Crédito.

Ao investir em ações, o risco é integralmente do investidor, que pode lucrar com a valorização dos papéis ou perder caso o preço das ações caia. Da mesma forma, nos fundos de investimento, o desempenho está atrelado à performance dos ativos que compõem a carteira, e eventuais perdas são suportadas pelos cotistas.

Títulos de Dívida Pública

Os títulos emitidos pelo governo federal, como o Tesouro Direto (Tesouro Selic, Tesouro IPCA+, etc.), também não contam com a proteção do FGC. Isso ocorre porque o risco de inadimplência do governo federal é considerado extremamente baixo. A segurança desses investimentos reside na solidez das contas públicas do país.

Previdência Privada (PGBL e VGBL)

Os planos de previdência privada, tanto na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) quanto VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), não são cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito.

Esses produtos são considerados seguros por sua própria estrutura regulatória e fiscalização, mas não se enquadram na garantia oferecida para produtos bancários tradicionais.

Outros investimentos que não são protegidos

Além das categorias mencionadas, existe uma vasta gama de outros investimentos, que podem oferecer rentabilidades atrativas, não contam com a garantia do FGC. É essencial que o investidor esteja ciente dessas exclusões para avaliar adequadamente os riscos envolvidos. Veja abaixo:

  • Cotas de fundos de investimento imobiliário (FIIs) (exceto depósitos em conta vinculada, como mencionado);
  • Debêntures: Títulos de dívida emitidos por empresas;
  • COEs (Certificados de Operações Estruturadas;
  • Produtos que combinam diferentes ativos e podem ter retornos variáveis;
  • Derivativos: Contratos financeiros cujo valor deriva de outro ativo (opções, futuros, etc.);
  • Criptomoedas: Ativos digitais descentralizados.
  • Fundos de investimento Ações Debêntures
  • Títulos públicos (Tesouro Direto)
  • Letras Financeiras (LFs)
  • Créditos decorrentes de operações ligadas a programas de interesse governamental.

Para o investidor, a ausência da proteção do Fundo Garantidor de Crédito não significa, necessariamente, que esses investimentos sejam inadequados. Muitos deles podem oferecer rentabilidades superiores e se encaixar em diferentes estratégias de diversificação.

Ao diversificar a carteira, o investidor pode equilibrar a parcela protegida pelo FGC com outros investimentos que, embora não possuam essa garantia, podem contribuir para um maior potencial de retorno, sempre com a devida avaliação dos riscos inerentes a cada classe de ativo.

A informação e a análise são as melhores ferramentas para proteger seu patrimônio no vasto universo dos investimentos.

A importância de conhecer as exceções do Fundo Garantidor de Crédito

Para o investidor, é fundamental ter clareza sobre quais investimentos estão protegidos pelo Fundo Garantidor de Crédito e quais não estão. Essa informação permite uma alocação de recursos mais estratégica e alinhada ao seu perfil de risco e objetivos financeiros.

Ao diversificar a carteira de investimentos, é recomendável considerar a parcela que se beneficia da proteção do FGC e aquela que envolve outros tipos de riscos e retornos. Conhecer as exclusões do Fundo Garantidor de Crédito não significa que os investimentos não cobertos sejam necessariamente ruins, mas sim que a segurança deles reside em outros fatores, como a solidez do emissor ou as dinâmicas do mercado.

Em resumo, o Fundo Garantidor de Crédito é uma importante ferramenta de proteção para investimentos bancários específicos, mas não abrange todas as modalidades disponíveis no mercado. Se informar sobre o escopo da cobertura é um passo essencial para construir investimentos robustos e seguros.

Bookmark the permalink.