MP-AC apura pagamento de diárias a vereadores, assessores e servidores para participação em curso em SP


g1 apurou que os vereadores do PL Antônio Morais, Joaquim Florêncio e Raimundo Neném viajaram para participar de um curso no início de abril que, segundo o MP, está disponível em plataforma governamental de forma gratuita e virtual. Se confirmada, prática pode configurar improbidade administrativa. Parlamentares receberam cinco diárias e meia para participação no curso “Introdução ao Orçamento Público” em São Paulo
Arquivo/Câmara de Vereadores de Rio Branco/Arte g1
O Ministério Público do Acre (MP-AC) vai apurar o pagamento de diárias a três vereadores, dois servidores e mais quatro assessores parlamentares da Câmara Municipal de Rio Branco para participação em um curso no estado de São Paulo, entre os dias 7 e 12 deste mês.
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Conforme apurado pelo g1, os parlamentares que participaram do curso foram Antônio Morais (PL), Joaquim Florêncio (PL) e Raimundo Neném (PL). As cinco diárias e meia, no caso dos vereadores, ficaram em R$ 5.164,50.
O g1 tentou contato com os três, mas somente Raimundo Neném respondeu dizendo que não irá se pronunciar. A reportagem aguarda o posicionamento dos outros.
Conforme o MP, foi constatado que as diárias foram concedidas para o curso “Introdução ao Orçamento Público”, e que há um curso virtual gratuito disponível na Escola Virtual do Governo, o que tornaria desnecessário o gasto com o deslocamento e inscrição para formação em outro local, às custas dos cofres públicos.
Já no caso dos demais contemplados, não foi possível acessar os valores no Portal da Transparência da Câmara Municipal.
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Ao instaurar o procedimento preparatório, o MP argumenta que a prática, se confirmada, pode configurar improbidade administrativa.
Além disso, no caso de Raimundo Neném, a promotora Laura Miranda pede que seja esclarecida a necessidade de diárias para três assessores durante a participação no curso.
“Considerando que a opção por alternativa mais onerosa para a Administração Pública somente se justifica em caráter excepcional, mediante fundamentação adequada e vinculada à satisfação do interesse público primário ou secundário, sob pena de violação aos princípios que regem a atividade administrativa”, afirma um trecho do documento, publicado no Diário Eletrônico do MP dessa quarta-feira (23).
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