Após Gilmar Mendes cancelar destaque, veja quando STF retomará julgamento da prisão de Collor

na foto aparece o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Melo, que o STF vai julgar a prisão de Collor na próxima semana

Julgamento do STF continua sobre o caso da prisão de Collor na próxima semana – Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, cancelou o pedido de destaque no julgamento da prisão do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Melo.

Isso faz com que o processo da prisão de Collor seja retomado através do plenário virtual e não mais no físico. O caso agora será retomado no plenário virtual na próxima segunda-feira (28), a partir das 11h.

Julgamento da prisão de Collor

O julgamento da prisão de Collor ocorrerá na modalidade virtual, os ministros apenas apresentam os votos e não há discussão. Os ministros do STF anteciparam os votos na sexta-feira (25) e formaram maioria para manter a prisão do ex-presidente.

Caso haja algum pedido de vista, ou seja, mais tempo para a análise do caso, o julgamento da prisão de Collor é suspenso. Se houver pedido de destaque, o caso é levado ao plenário físico.

na foto aparece o ex-presidente Fernando Collor de Melo e os ministros do STF julgam o caso da prisão de Collor

Condenado por corrupção, ex-presidente Fernando Collor deve cumprir oito anos e dez meses em regime fechado – Foto: Roque de Sá/ Agência Senado/ND

Prevalece o entendimento do relator, o ministro Alexandre de Moraes, pela manutenção da prisão. Ele foi seguido pelo ministro Flávio Dino. Após o destaque, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli anteciparam os votos sobre o caso da prisão de Collor.

Condenação por corrupção

Condenado por corrupção na BR Distribuidora, Fernando Collor de Melo  deve cumprir oito anos e dez meses em regime fechado.

De acordo com a decisão, o ex-presidente teria recebido R$ 20 milhões por meio de empresários para favorecer indicações políticas dentro da estatal e viabilizar contratos de construção de bases de combustíveis.

Além de Collor, a ordem também atinge dois condenados no mesmo processo. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos deve cumprir quatro anos e um mês em regime semiaberto. Luís Pereira Duarte de Amorim começará a cumprir penas restritivas de direitos.

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