Vereador de Bariri vira réu por perseguição contra educadora municipal


Caso teve início em 2018, quando a vítima aplicou uma advertência formal ao enteado do réu. Decisão da Justiça é de fevereiro de 2025, mas tornou-se pública apenas neste mês. Vereador Gilson de Souza Carvalho (PSB), de Bariri (SP)
Fesspmesp/Reprodução
O vereador Gilson de Souza Carvalho (PSB), de Bariri (SP), se tornou réu em uma ação penal por perseguição contra uma educadora do município, agravada pelo fato de a vítima ser mulher e a conduta ter sido motivada pelo gênero dela. A denúncia, oferecida pelo promotor Nelson Febraio Junior, foi aceita pela Justiça em fevereiro de 2025, mas tornou-se pública apenas neste mês.
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De acordo com o Ministério Público, o caso teve início em 2018, quando a vítima, que na época era gestora de uma escola municipal, aplicou uma advertência formal ao enteado do réu, que estudava na unidade, por atos de indisciplina. Inconformado com a medida, o atual vereador teria ido até a escola, onde passou a gritar e ofender a educadora.
A situação se agravou a partir de abril de 2021, quando a vítima exercia a função de coordenadora no polo da Univesp (Universidade Virtual do Estado de São Paulo).
O vereador passou a exigir a exoneração dela, fazendo acusações, sem provas, de fraude em vestibulares da instituição. Em 2024, segundo o Ministério Público, Gilson chegou a ameaçar servidores da Secretaria da Educação, afirmando que, caso a mulher não fosse exonerada, seus bens seriam penhorados.
Durante a campanha eleitoral, Gilson de Souza Carvalho afirmava publicamente que, se eleito, tomaria providências para afastar a servidora do cargo. Após sua eleição e posse como vereador, ele efetivamente articulou a exoneração da educadora, inclusive com supostas chantagens políticas.
Ainda conforme a denúncia, o vereador é descrito como alguém que “é dado à prática de violência psicológica contra mulheres e, ao que demonstra, sente prazer em arruinar pessoas”. A vítima, em razão das perseguições sofridas, desenvolveu um quadro grave de depressão e passou por acompanhamento médico.
O crime de perseguição tem pena prevista de seis meses a dois anos de reclusão, podendo ser aumentada pela metade quando a conduta é motivada pela condição de gênero da vítima.
O g1 tentou contato com a defesa de Gilson de Souza Carvalho, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
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