Paraíba registra quase 700 mudanças de nome em cartórios nos últimos três anos


Alterações podem ser feitas sem justificativa em cartório, mas alguns casos ainda exigem decisão judicial. Paraíba registra 700 mudanças de nome desde 2022.
Divulgação/Anoreg-PR
Quase 700 pessoas mudaram de nome na Paraíba nos últimos três anos, desde que passou a valer a Lei Federal nº 14.382/2022 que permite alterações diretamente em cartório. O dado é da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg/PB), divulgado na sexta-feira (2).
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A mudança pode ser feita por qualquer pessoa maior de 18 anos, sem necessidade de justificativa ou ação judicial. Basta apresentar os documentos pessoais no Cartório de Registro Civil e pagar a taxa correspondente, que varia conforme o estado.
Apesar da mudança na lei, nem todas as situações podem ser resolvidas fora da Justiça. O tema voltou ao debate após decisões envolvendo filhos de pessoas condenadas por crimes com grande repercussão. Um dos casos foi o do filho de Cristian Cravinhos, que conseguiu na Justiça a retirada do nome completo do pai dos seus documentos.
Esses casos exigem ação judicial por dois motivos: envolvem menores de idade e a exclusão de sobrenomes paternos ou maternos sem relação com casamento ou divórcio.
Nova lei facilita a mudança de nome nos cartórios do Brasil
Quando é possível mudar o nome em cartório
A alteração pode ser feita diretamente em cartório nas seguintes condições:
Ter 18 anos ou mais
Apresentar RG e CPF
Não é necessário justificar o motivo
É possível incluir ou retirar sobrenomes por vínculo familiar, casamento ou divórcio
Pagar a taxa tabelada por lei (varia por estado)
Após o registro da mudança, o cartório comunica eletronicamente os órgãos como Receita Federal, TSE e Polícia Federal. Se a pessoa quiser voltar ao nome anterior, será necessário entrar com uma ação judicial.
Mudança de nome para recém-nascido
Pais que desejarem mudar o nome do bebê também podem recorrer ao cartório, desde que o pedido seja feito em até 15 dias após o registro.
A medida vale para situações em que não houve consenso entre os responsáveis no momento do registro inicial. Para isso, é necessário:
Que os dois responsáveis estejam de acordo
Apresentar a certidão de nascimento e os documentos pessoais dos pais (RG e CPF)
Se não houver consenso, o cartório encaminha o caso à Justiça para decisão.
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