Justiça condena empresa a pagar indenização para vigilante que trabalhava em carro-forte sem ar-condicionado


O funcionário alegou que enfrentava calor excessivo dentro do carro, além da precariedade dos veículos utilizados pela empresa. O valor da indenização foi de R$ 5 mil. Fachada Tribunal Regional do Trabalho Minas Gerais TRT MG 3ª Região
TRT-MG/Divulgação
Justiça condenou empresa de segurança e transporte a indenizar ex-funcionário que trabalhava sem ar-condicionado em carro-forte. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a empresa deve pagar R$ 5 mil.
O trabalhador exercia o cargo de vigilante e alegou que enfrentava calor excessivo dentro do veículo. Ainda segundo o TRT-MG, as afirmações do funcionário foram confirmadas através do depoimento de uma testemunha. Ela relatou que a sensação térmica chegava a 50°C no interior dos carros-fortes.
Ainda segundo a testemunha, os veículos utilizados pela empresa eram precários, e a falta de manutenção dos carros resultavam em temperaturas extremas. Situação desagradável para os vigilantes que faziam o uso de coletes e coturnos que agravavam a sensação de calor.
De acordo com a decisão, a Justiça observou que a falta de condições dignas de trabalho é suficiente para configurar ofensa aos direitos de personalidade do trabalhador, e que os elementos analisados como o dano, a culpa do empregador e o nexo causal, foram devidamente comprovados.
Para chegar no valor da indenização, o TRT-MG levou em consideração o grau de culpabilidade da empresa, a gravidade do dano, o desestímulo da prática do ilícito, as condições econômicas da empresa e a função compensatória da indenização para o trabalhador.
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