Homem é condenado a 7 anos e meio de prisão em regime semiaberto por atropelar e matar pedestre em São Vicente Férrer


Ele foi responsabilizado pelo atropelamento e morte de Edvaldo dos Passos, ocorrido no dia 8 de agosto de 2015. Martelo da Justiça
Reprodução/Redes Sociais
O Tribunal do Júri da cidade de São Vicente Férrer condenou Wendel de Carlos Pereira, na quinta-feira (15), a uma pena de 7 anos e meio de reclusão, que deverá ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto. Ele foi responsabilizado pelo atropelamento e morte de Edvaldo dos Passos, ocorrido no dia 8 de agosto de 2015.
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Na denúncia, também constava Antônio Carlos Araújo, pai de Wendel, como réu. No entanto, ele foi excluído do processo judicial. A audiência foi presidida pelo juiz Calleby Berbert Ribeiro, que também determinou a suspensão do direito de Wendel obter a permissão ou habilitação para dirigir veículos por um prazo de 5 anos.
De acordo com a denúncia, Wendel conduzia uma motocicleta pertencente ao pai sem possuir habilitação. No Povoado Tabocal, na zona rural de São Vicente Férrer, ele teria atropelado Edvaldo, que faleceu em decorrência do acidente.
Uma testemunha que estava com a vítima no momento do acidente relatou que ambos caminhavam pela estrada com pouca luminosidade e que, ao se aproximar da casa, viu Edvaldo sendo atingido pelas costas pela motocicleta. Outra testemunha afirmou que Wendel estava voltando de uma festa e estava alcoolizado.
Durante seu interrogatório na polícia, Wendel confessou que pegou emprestada a motocicleta do pai e admitiu ter consumido bebidas alcoólicas momentos antes do acidente. Em seu depoimento em juízo, ele reiterou essa informação. O juiz destacou na sentença: “Com base nas provas anexadas ao processo, julgo procedente o pedido do Ministério Público para condenar o réu por homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503 de 1997)”.
O magistrado também afirmou: “Deixo de substituir a pena por restritiva de direito, considerando que o crime foi praticado com violência à pessoa, o que inviabiliza essa substituição. Além disso, não é cabível o ‘sursis’, tanto pela ausência do requisito legal quanto pela quantidade da pena aplicada. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade”, finalizou.
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