Justiça suspende dispensa de licitação da Prefeitura de Natal para contratar serviços médicos; valor pode chegar a R$ 271 milhões


Decisão liminar atende a pedido de cooperativa, que apontou exigências supostamente ilegais no edital. Secretaria Municipal de Saúde de Natal
Joana Lima/Prefeitura de Natal
A Justiça determinou a suspensão de um processo de dispensa de licitação aberto pela Prefeitura de Natal para contratação de serviços médicos, com valor estimado em R$ 271,7 milhões.
A decisão liminar foi publicada nesta sexta-feira (16) pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, e atendeu a um pedido da Cooperativa Médica do RN (Coopmed).
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A cooperativa ingressou com uma ação alegando que o edital de dispensa eletrônica de licitação nº 003/2025 – continha exigências consideradas abusivas e que restringiam a competitividade do processo.
Entre os pontos questionados estão:
A exigência de registro das empresas participantes no Conselho Regional de Administração (CRA), mesmo tratando-se da contratação de serviços médicos – que são regulados pelo Conselho Regional de Medicina;
Critérios considerados desproporcionais para qualificação econômico-financeira, como a exigência de patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação e capital de giro de pelo menos 16,66%; entre outros.
Previsão de lance único para itens com diferentes valores, o que dificultaria a formulação de propostas individualizadas.
Segundo a cooperativa, a publicação do edital ocorreu em uma edição extra do Diário Oficial no dia 12 de maio, com prazo de encerramento marcado para o dia 16, o que também comprometeria a ampla participação de interessados.
“A continuidade do certame, nos moldes atuais, poderá inviabilizar a participação da parte autora e de outras potenciais interessadas, comprometendo a competitividade e, possivelmente, a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, na medida em que eventuais exigências desproporcionais de qualificação técnica e econômico-financeira podem comprometer significativamente essa finalidade, ao restringir indevidamente o universo de participantes e, consequentemente, mitigar a competitividade do certame”, considerou o magistrado.
O juiz também destacou que a suspensão do processo não causa risco de descontinuidade na prestação dos serviços médicos, já que o atendimento nas unidades de saúde está mantido.
Com isso, o magistrado determinou a suspensão imediata do processo licitatório até o julgamento final da ação ou nova deliberação judicial.
Em nota, a Prefeitura de Natal informou que não foi oficialmente notificada oficialmente “acerca de eventual decisão liminar” até a última atualização desta reportagem.
“No entanto, diante da veiculação de notícias sobre o tema, a Procuradoria-Geral do Município foi acionada e irá adotar as medidas jurídicas cabíveis com vistas à reversão da decisão, caso confirmada, e à garantia da continuidade do procedimento licitatório e dos serviços prestados à população”, informou o município.
Ainda na nota, o município afirmou que tem compromisso com a legalidade, a transparência e a prestação eficiente dos serviços públicos essenciais.
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