STF julga 12 acusados do Núcleo 3 da tentativa de golpe de Estado

A análise do caso foi dividida em três sessões, duas nesta terça-feira, às 9h30 e às 14h, e outra, se necessário, na manhã de quarta-feira (21)Rosinei Coutinho/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta terça-feira (20), o julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o chamado Núcleo 3 de acusados de participar de tentativa de golpe de Estado que resultou nos atos de 8 de janeiro de 2023.

O grupo é formado por 12 pessoas, incluindo militares da ativa e da reserva do Exército e um agente da Polícia Federal (PF). 

A lista de réus inclui os coronéis Bernardo Romão Correa Netto, Fabrício Moreira de Bastos, Márcio Nunes de Resende Júnior e Cleverson Ney Magalhães, da reserva; os generais Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, também da reserva, e Nilton Diniz Rodrigues; os tenentes-coronéis Hélio Ferreira Lima, Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Ronald Ferreira de Araújo Júnior e Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros; além de Wladimir Matos Soares, agente da PF.

Os denunciados são acusados de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. De acordo com a denúncia da PGR, o grupo teria atuado para executar um plano golpista com o uso das Forças Armadas, à revelia da legalidade constitucional.

Núcleo operacional

Segundo a PGR, o Núcleo 3 foi responsável pela execução das ações coercitivas. Os integrantes do grupo cuidavam das atividades de campo envolvendo violência. De acordo com a subprocuradora-geral Claudia Sampaio Marques, os 12 envolvidos apoiaram e agiram efetivamente para tornar possível o golpe de Estado.

Diversas ações protagonizadas pelo Núcleo 3 foram elencadas na leitura dos argumentos que levaram à denúncia da PGR. Com base em elementos colhidos durante as investigações, o Núcleo 3 realizou reuniões para pressionar o comando do Exército a aderir ao projeto de ruptura da ordem democrática e ao planejamento e à participação em operações coercitivas que pretendiam neutralizar autoridades.

“Com o julgamento de hoje vai ser possível ter-se uma visão completa do conjunto de fatos atribuídos aos grupos criminosos”, avaliou a subprocuradora-geral. O julgamento prossegue com as sustentações orais dos advogados dos 12 denunciados.

Nessa primeira etapa do julgamento, o STF não julga o mérito das acusações, mas avalia se a denúncia apresentada pela PGR possui elementos mínimos, como indícios de autoria e materialidade, para que seja instaurada uma ação penal.

A análise do caso foi dividida em três sessões, duas nesta terça-feira, às 9h30 e às 14h, e outra, se necessário, na manhã de quarta-feira (21). Nesta manhã, o julgamento foi aberto com a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. 

Núcleo 4

No início deste mês, a Primeira Turma deu início ao julgamento dos integrantes do Núcleo 4, também conhecido como “núcleo da desinformação”. Assim como o Núcleo 3, esse grupo era responsável por ações operacionais, mas voltadas ao ambiente virtual. 

Sete pessoas foram denunciadas por disseminar notícias falsas sobre o processo eleitoral e por ataques virtuais contra instituições e autoridades. Segundo a PGR, o grupo teria utilizado a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Palácio do Planalto, ainda durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, para propagar desinformação sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas. 

Os acusados também teriam tentado manipular dados do Ministério da Defesa e ameaçar integrantes das Forças Armadas que se recusaram a aderir ao projeto de golpe. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a atuação do grupo colocou em risco o funcionamento dos Poderes e buscava criar um ambiente de instabilidade institucional. 

Para a subprocuradora-geral Claudia Sampaio Marques, os réus agiram de forma consciente e articulada para impedir o exercício do mandato pelo presidente legitimamente eleito.

Com os julgamentos dos Núcleos 1, 2 e 4 já em andamento, a análise do Núcleo 3 representa mais um passo no desdobramento judicial da tentativa de ruptura democrática investigada pelo STF e pelo Ministério Público. Até o momento, 21 denúncias já foram aceitas.

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