Governo dá prazo estendido para pagamento de ICMS a empresas atingidas por enchente no Acre


Prazo foi prorrogado por cinco meses para pagamento do imposto. Oito municípios acreanos decretaram situação de emergência por conta da enchente dos rios e transbordamento de igarapés. Enchentes dos rios e igarapés no Acre atingiram milhares de casas e estabelecimentos comerciais
Marcos Vicentti/Secom
O Governo do Acre prorrogou pelo período de cinco meses o prazo para pagamento dos débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para pessoas físicas e jurídicas atingidas pela enchente de rios e transbordamento de igarapés no estado.
A lei que estabelece o novo prazo foi aprovada pelos deputados estaduais na terça-feira (25) em sessão na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) e foi publicada na edição dessa sexta (28) do Diário Oficial do Estado (DOE).
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O g1 questionou o governo sobre quantas empresas devem ser beneficiadas com a medida e aguarda retorno até última atualização desta reportagem.
A prorrogação vai se dar da seguinte forma:
débitos com vencimento em março de 2023, passam para 30 de agosto de 2023;
débitos com vencimento em abril de 2023, passam para 28 de setembro de 2023;
débitos com vencimento em maio de 2023, passam para 30 de outubro de 2023;
débitos com vencimento em junho de 2023, passam para 29 de novembro de 2023;
débitos com vencimento em julho de 2023, passam para 27 de dezembro de 2023.
Os interessados devem apresentar à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) uma certidão expedida pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil de que a área do estabelecimento foi diretamente atingida pela enchente.
Ainda segundo a publicação, a prorrogação não se aplica:
a créditos tributários decorrentes de lançamento em que seja exigido concomitantemente imposto e multa punitiva por descumprimento da legislação tributária;
em hipóteses em que o regulamento do ICMS prevê o pagamento do imposto no momento da apresentação da documentação à repartição fiscal para desembaraço;
a créditos tributários decorrentes de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado;
ao ICMS de substituição tributária retido pelo substituto tributário ou que a legislação imponha ao substituto o dever de retenção;
a débitos de estabelecimentos não atingidos diretamente pelo transbordo dos rios e igarapés;
aos créditos tributários inscritos em dívida ativa, parcelados ou não.
O assessor institucional da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Acre (Fecomércio-AC), Egídio Garó falou sobre a medida adotada pelo governo em benefício da classe.
“Todas as mudanças que visem manter a atividade do comércio, que é o setor mais importante da economia acreana, e ao mesmo tempo, garantir com que o empresário mantenha suas obrigações acessórias e tributárias, são bem-vindas, desde que não seja acumulativa com a arrecadação futura do tributo e não crie operação a curto prazo”, disse.
Enchentes no Acre
Oito municípios acreanos decretaram situação de emergência por conta da enchente de rios e transbordamento de igarapés no final de mês de março e início, que atingiu milhares de casas e estabelecimentos comerciais. Entre eles: Rio Branco, Assis Brasil, Brasiléia, Epitaciolândia, Xapuri, Sena Madureira, Porto Acre e Capixaba.
Milhares de famílias precisaram deixar suas casas e foram para abrigos ou casas de parentes. A capital acreana vivenciou a terceira maior enchente da história e somente em Rio Branco, cerca de 75 mil pessoas atingidas pela enchente e mais de 15,4 mil que tiveram que deixar suas casas.
As fortes chuvas causaram vários transtornos na capital e no interior do estado. Unidades de saúde foram fechadas, aulas foram suspensas em escolas públicas da rede estadual e municipal, pontes foram interditadas, vários pontos de alagamento atrapalharam o trânsito e crateras se formaram nas rodovias. Após a enchente, mais de 500 imóveis em áreas de risco de Rio Branco devem ficar inabitáveis.
No dia 25 de março, o governo federal reconheceu a situação de emergência em Rio Branco por causa dos estragos causados pelas chuvas. Nos dias seguintes, também reconheceu a de outras cidades acreanas atingidas.
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