Ex-vereador do Acre é condenado a mais de 4 anos de prisão por caso de ‘rachadinha’


Adaildo dos Santos Oliveira foi condenado a 4 anos e 5 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por peculato. Ex-vereador é acusado de exigir parte de sálario de outro servidor público para repassar a comparsa. O vereador Adaildo Oliveira pode perder o mandato
Reprodução/Tribunal Regional Eleitoral do Acre
O ex-presidente da Câmara Municipal do Bujari Adaildo dos Santos Oliveira foi condenado a 4 anos e 5 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por peculato. Ele é acusado de desviar recursos públicos ao pegar parte dos vencimentos de um servidor comissionado em 2015.
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A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. Conforme a Justiça, o ex-vereador e Renato Silva de Almeida, ex-servidor, exigiam que um servidor comissionado repassasse cerca de R$ 800 mensalmente.
Renato de Almeida foi condenado a 3 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto também. O g1 não conseguiu contato com a defesa dos dois condenados.
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A sentença, emitida pela Vara Única da Comarca de Bujari, reconheceu os crimes que aconteceram entre abril de 2015 e dezembro de 2016, totalizando R$ 16,8 mil. Além disso, foi desviado o valor de R$ 3.116,67 referente à rescisão trabalhista do servidor, sacado mediante cheque assinado por Adaildo e entregue a Renato.
Ambos foram ainda condenados ao pagamento de R$ 30.486,99 e R$ 19.916,67, respectivamente, a aos cofres públicos que são valores correspondentes à soma dos montantes desviados. Esses valores devem ser atualizados desde a data dos fatos e acrescidos de juros quando for obtida a sentença condenatória final.
‘Rachadinha’
Em 2021, Adaildo já tinha sido condenado a pagar R$ 46,8 mil para o ex-assessor por danos morais e materiais, pela prática conhecida como ‘rachadinha’, onde ele precisou devolver uma parte do salário.
Após ser demitido, em dezembro de 2016, o ex-funcionário denunciou o ex-vereador na Justiça e também no Ministério Público do Acre (MP-AC). O Juízo da Vara Única de Bujari determinou que Adaildo paguasse R$ 16,8 mil a título de danos materiais e R$ 30 mil pelos danos morais.
Na época, o advogado da vítima, Fabiano Lira de Queiroz, explicou que o cliente foi contratado em abril de 2015 como assessor financeiro da Câmara com salário de R$ 1,7 mil mensal. Contudo, o vereador, que foi reeleito no pleito municipal de 2020, exigiu que o ex-assessor devolvesse R$ 800 do salário para outro servidor.
O vereador teria alegado que o dinheiro seria usado para pagar esse funcionário ensinar a vítima a manusear o site da prefeitura.
Em 2017, o Ministério Público do Acre abriu um procedimento preparatório para apurar as denúncias. A portaria que determinava a apuração do caso foi publicada no Diário Eletrônico do MP-AC e assinada pelo promotor de Justiça Luís Henrique Rolim.
Desvio de material de construção
Em 2022, Adaildo perdeu o cargo do vereador após ser condenador por desvio de material de construção de uma escola para benefício próprio. O ex-parlamentar já tinha sido condenado, recorreu da sentença até as últimas instâncias, mas a condenação foi mantida.
De acordo com o processo, em 2016 o ex-vereador desviou telhas e outros materiais que tinham sido doados para construção de uma escola no Assentamento Walter Arce, no Bujari. Ainda segundo a Justiça, os materiais foram usados em obras na própria casa do parlamentar.
Ao g1, na época, o vereador informou que está desde julho afastado do cargo, mas que pretende se posicionar mais detalhadamente após conversar com o advogado.
“Desde julho que entreguei meu mandato. Eu já tinha saído e entregado para minha suplente e essas coisas que estão aí não é do jeito que estão falando. Mas, preciso falar com um advogado para saber o que eu vou responder e na segunda [7] a gente dá uma resposta.”
O juiz entendeu que o crime cometido por Adaildo Oliveira foi grave, uma vez que os materiais de construção seriam destinados a uma escola no interior do estado.
“As consequências do crime foram graves, produzindo como efeito extrapenal o fato dos alunos/crianças da zona rural do Ramal da Fazendinha ficarem sem a Escola para poderem estudar nos moldes para os quais os materiais desviados foram doados”, destaca o juiz de direito Manoel Pedroga, na decisão que determina que o réu perca o cargo público.
Pelo desvio, o ex-vereador foi condenado a três anos e três meses de reclusão, além de pagar 53 dias-multa. Pena que foi substituída pelas duas restritivas de direito. O ex-parlamentar chegou a recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu manter a condenação do réu.
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