Decreto que alterava validade de passe de ônibus em Rio Branco é revogado e usuários podem recuperar créditos perdidos


Decisão saiu na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial do Estado. Usuários do transporte coletivo que perderam os créditos devem entrar com requerimento em até 1 ano a partir da publicação do decreto para reaver o valor perdido no cartão de ônibus. Usuários de transporte coletivo de Rio Branco reclamam que créditos de bilhete eletrônico prescreveram e que não foram avisados de decreto
g1
O Decreto nº 1.922, que dispunha sobre a validade dos créditos de recarga de bilhete eletrônico, foi revogado nesta quinta-feira (13). A decisão, que saiu na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), diz que a instituição gerenciadora do Sistema de Transporte Coletivo da capital terá o prazo de até 90 dias para reativar os créditos aos usuários que entrarem com requerimento.
Ainda segundo o decreto, a reativação dos créditos ficará a encargo da instituição gerenciadora do Sistema de Transporte Coletivo Urbano no Município de Rio Branco, tendo o usuário o prazo de até um ano, contado a partir da publicação do decreto, para apresentar o requerimento pedindo a reativação dos créditos então cancelados.
LEIA MAIS:
Mudança em sistema de bilhetagem faz usuários de ônibus perderem créditos de mais de R$ 1 mil em Rio Branco
RBTrans diz que créditos perdidos não serão ressarcidos a usuários de ônibus de Rio Branco: ‘não é poupança’
A decisão levou em consideração que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originais direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.
O decreto, agora revogado, gerou polêmica após o g1 entrevistar usuários que utilizam o cartão eletrônico e que relataram que os créditos acumulados ‘sumiram’. As perdas passaram de R$ 1 mil.
No dia 28 de abril deste ano, a Câmara de Vereadores da capital pautou o decreto em audiência pública. A sessão, que foi presidida pelo vereador Fábio Araújo (PDT), contou com representantes de movimentos estudantis, do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-AC) e com o superintendente da RBTrans, Benício Dias, que falou sobre o ‘remido’ de, exatamente, R$ 22.061,353 deixado pela antiga operadora dos coletivos da capital, o Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos do Acre (Sindcol).
“Qualquer empresa que vier para Rio Branco já vem falida porque ela vai ter que arcar para transportar e não vai receber. Porque diferente do que foi dito aqui, não pegaram dinheiro. A prefeitura não pegou um dinheiro que estava guardado e sacou, ou como foi dito: ’tá na conta da prefeitura’. Não existe esse dinheiro. Ele foi levado pelo Sindcol e pelas empresas que operaram antes de nós”, disse na ocasião.
Mudança em sistema de bilhetagem eletrônica é tema de discussão de audiência pública da Câmara de Rio Branco
Reprodução/YouTube
No dia 6 de abril, o superintendente da RBTrans também chegou a falar, em entrevista ao telejornal Bom Dia Acre, que não existia uma aplicação direta nesse sistema de bilhetagem eletrônica para que fosse possível o acúmulo de créditos.
“Se ele [usuário] está com esse vale-transporte acumulado de 180 dias que era para usar em 30, tem alguma coisa errada, tem que fazer uma reconfiguração da vida dele porque ninguém vai tirar dinheiro que deveria entrar no banco ou numa poupança e estar comprando vale-transporte e botando numa carteira que não tem fundo nenhum”, frisou.
Polêmica
O decreto em questão que gerou a audiência pública, e agora revogado, foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) em 02 de janeiro deste ano, com validade a contar do dia 1º do mesmo mês.
Decreto sobre destino de créditos de bilhete eletrônico foi publicado na edição do dia 2 de janeiro deste ano
Reprodução
No decreto, dois artigos destacavam que os créditos terão validade de 180 dias, se a recarga tiver sido feita após 1º de janeiro; e 90 dias para os que inseriram créditos antes desta data. Neste último caso, estes expiraram no dia 1º de abril., data em que os 90 dias fecham.
Sobre o destino desses créditos, o decreto destacava que seriam “revertidos, exclusivamente, para a modicidade tarifária do Sistema de Transporte Coletivo Urbano no Município de Rio Branco”.
VÍDEOS: g1

Bookmark the permalink.