Atendimento prioritário a pessoas com lúpus e fibromialgia e combate à violência contra a mulher: veja leis sancionadas no AC


Pacote de leis foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (13). Leis foram sancionadas pelo governador Gladson Cameli
Alcinete Gadelha
Um pacote de leis foi sancionado nesta quinta-feira (13) no Acre. Dentre as decisões, publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), destacam-se: a obrigatoriedade do atendimento prioritário a pessoas com fibromialgia e lúpus no estado; a aplicação de medidas de segurança que devem ser adotadas para a proteção das mulheres cis e transexuais em bares e casas de shows do Acre; e a criação do certificado “Zona Segura”, para redução da violência contra a mulher.
LEIA MAIS:
Fibromialgia e Lúpus: especialistas explicam o que são essas doenças
Acre é o quarto estado com maior índice de feminicídios do país em 2022
Sancionada lei que determina a distribuição gratuita de medicamentos derivados da cannabis no Acre
A primeira trata-se de uma alteração na Lei n° 3.752, de 9 de julho de 2021. A redação anterior, de autoria do então deputado estadual Roberto Duarte, contemplava apenas pessoas com fibromialgia. Com as modificações, a normativa passou a atender pacientes com lúpus.
A norma prevê que os órgãos públicos, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas em todo o estado são obrigadas, durante todo o horário de expediente, a oferecer atendimento preferencial aos pacientes com ambas as doenças.
No caso das empresas comerciais que recebem pagamentos de contas, a lei determina que estas devem incluir tais pacientes nas filas de atendimento preferencial já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
De cada 10 pacientes com fibromialgia, sete a nove são mulheres
Divulgação
Além disto, será permitido à pessoa com fibromialgia e lúpus estacionar o veículo em que conduza ou encontre-se transportado, em vagas já destinadas a deficientes. Os laudos, por sua vez, terão prazo de validade indeterminado.
A fibromialgia é uma doença que não tem cura e que causa dores no corpo. Segundo estudos, a doença é conhecida como uma síndrome dolorosa crônica, sem uma causa definida. O paciente tem dificuldade em produzir hormônios e neurotransmissores relacionados ao alívio da dor. Já o lúpus é uma doença inflamatória crônica, de origem autoimune (quando o sistema imunológico ataca o próprio organismo) e que causam inflamação em diversos órgãos.
Redução da violência contra a mulher
Já a segunda lei visa a implantação de medidas de segurança que devem ser adotadas por estabelecimentos de lazer ou diversão que adotam medidas para a redução da violência contra a mulher e de auxílio à vítima no âmbito do Estado.
MPF no Acre recomenda inclusão de dados de violência contra população LGBTQIA+ no Sistema Único de Segurança Pública
A normativa de nº 4.125 é de autoria do deputado estadual Marcus Cavalcante. Como obrigações a donos de estabelecimentos como bares, casas noturnas e de shows, o artigo 2º destaca que os administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos devem:
I – afixar, nos banheiros femininos, avisos e painéis com orientações a mulheres, inclusive transexuais, que se sintam em situação de risco;
II – afixar, em local visível a todos os clientes, avisos e painéis com orientações aos frequentadores para procurar o responsável pelo estabelecimento ou funcionário habilitado para relatar o fato ocorrido;
III – disponibilizar pessoa responsável pelo estabelecimento ou funcionário habilitado para acompanhar e acolher mulheres, inclusive transexuais, que se identificarem como em situação de risco até o veículo da vítima ou até o local de embarque em outro modal de transporte público ou privado;
IV – disponibilizar uma pessoa responsável pelo estabelecimento ou funcionário habilitado para, se solicitado pela vítima, acompanhá-la até uma base dos serviços de segurança pública ou delegacia de polícia mais próxima.
A lei destaca que as penalidades poderão ser aplicadas de forma individual ou cumulativa, por advertências ou multas, para os estabelecimentos que não cumprirem com as ordens estabelecidas. O Poder Executivo deve regulamentar a lei no prazo de 60 dias contados da publicação, ocorrida nesta quinta (13).
Zona Segura
Outra normativa que foi sancionada na quinta dispõe sobre a criação da “Zona Segura”, acerca de medidas para redução da violência contra a mulher em estabelecimentos comerciais ou não, destinados à diversão e ao lazer.
Lei prevê criação de certificado “Zona Segura” no Acre
Alcinete Gadelha/G1
A lei de nº 4.120, de autoria da deputada estadual Michelle Melo, diz que a certificação se dará por meio da “participação do proprietário ou responsável pelo estabelecimento em capacitação a ser ministrada pelos órgãos ou entidades que compõem a política nacional de enfrentamento à violência contra mulheres”.
Com mais de mil inquéritos abertos no AC, Delegacia da Mulher espera que mudança na lei agilize proteção a vítimas de violência
PL quer tornar obrigatório ensino de noções sobre Lei Maria da Penha nas escolas do Acre
A capacitação, de acordo com o regulamento, poderá ser comprovada mediante a apresentação da conclusão de treinamento, que poderá ser fornecido por entidades governamentais ou em conjunto com a sociedade civil. Comprovada a conclusão do treinamento, o estabelecimento solicitará à Secretaria Adjunta da Mulher, a emissão do certificado “Zona Segura” que terá a validade de um ano.
O objetivo dessa certificação é de afixar cartazes em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do empreendimento para auxílio à mulher que se sinta em situação de iminente risco de sofrer abusos físicos, psicológicos ou sexuais.
Contudo, a lei destaca também que todos os estabelecimentos de diversão devem afixar cartazes com o número da Central de Atendimento à Mulher, o 180.
VÍDEOS: g1

Bookmark the permalink.