Estudante de Goiás consegue liminar e derruba bônus regional para entrar no curso de medicina da Ufac


Dessa vez, aluno do estado de Goiás ajuizou ação que pede nulidade da cláusula de inclusão regional da Ufac. Assim como em caso anterior, estudante informou ser beneficiário do bônus ao se inscrever, mesmo sem se enquadrar nos requisitos. Juiz federal concedeu liminar favorável a estudante que questiona bônus regional na Ufac
Reprodução/Rede Amazônica Acre
Um estudante de Goiânia, no estado de Goiás, conseguiu decisão liminar na Justiça Federal contra o bônus regional de 15% para se matricular no curso de medicina da Universidade Federal do Acre (Ufac) através do Sistema de Seleção Unificado (Sisu) 2023. Fernando Silverio Vieira Bento Pinheiro ajuizou ação que pede nulidade da cláusula de inclusão regional da Ufac, argumento que o juiz federal Herley Brasil considerou procedente.
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“Portanto, firmo o entendimento de que o bônus regional instituído pela UFAC, por meio de resoluções que foram baseadas em um decreto que exorbitou o poder regulamentar, além de ilegal é inconstitucional”, afirma o magistrado.
Consta na decisão que, ao se inscrever, o estudante informou ser beneficiário do bônus mesmo sem se enquadrar nos requisitos. Ele se classificou em segundo lugar, e utilizou argumento de inclusão regional, previsto no edital, o que elevou a nota em 15%, ainda que não fosse egresso de colégios acreanos, amazonenses e rondonienses incluídos no programa de bonificação regional da Ufac.
Pinheiro também argumenta que o bônus não está previsto na lei de cotas e quebra a isonomia e a proporcionalidade. O g1 não conseguiu contato com a defesa do estudante até esta publicação.
A Ufac informou que deve publicar um comunicado oficial sobre o caso em breve.
Decisão anterior
Em abril deste ano, o estudante paraibano César Lima Brasil conseguiu derrubar na Justiça Federal o bônus regional de 15% para se matricular no curso de medicina da Universidade Federal do Acre (Ufac), na 1ª chamada do processo seletivo do Sistema de Seleção Unificado (Sisu) 2023.
No ato de inscrição no Sisu, o estudante informou ser beneficiário da bonificação, mas não se enquadrava nas regras e recorreu à Justiça para garantir a matrícula na instituição. O g1 não conseguiu contato com a defesa do candidato até última atualização desta reportagem.
Na decisão, o juiz federal Jair Araújo Facundes declarou a ilegalidade da bonificação de 15% no cálculo do resultado da seleção para o curso de medicina da Ufac. Ao recorrer da decisão, a Ufac afirmou que o bônus não se trata de uma política de cotas e que, portanto, não tem como objetivo a reserva de vagas que restringiria a concorrência a um grupo específico de pessoas.
Em maio, Facundes mudou o entendimento e cassou a liminar. “Reconhecendo a constitucionalidade e regularidade do argumento de inclusão regional instituído pela Ufac através da Res. 25/2018, denego a segurança pleiteada nestes autos e, em consequência, casso a liminar concedida”, diz na decisão.
Tema delicado
Na decisão no caso do estudante de Goiás, o magistrado ressaltou que o tema é delicado, e relatou terem sido feitas acusações de favorecimento a pessoas próximas no caso anterior, já que o estudante paraibano é seu sobrinho.
Ainda de acordo com Brasil, as acusações começaram em redes sociais, e até um deputado teria replicado o questionamento em discurso na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). O juiz não cita o nome do parlamentar que teria feito a afirmação.
Ele diz ainda que cogitou pedir apuração à Polícia Federal, mas descartou. Herley Brasil também esclarece que sua esposa é advogada do estudante paraibano nesta ação, e que ameaças de morte e linchamento foram feitas contra o aluno.
Brasil ressalta que, muitas vezes, o judiciário exerce papel contramajoritário com decisões opostas à opinião pública, e cita o caso do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, que teve a família hostilizada em um aeroporto de Roma, na Itália.
“Se para aplicar o direito fosse suficiente saber ler textos de lei, não seriam necessários cinco anos de estudo numa faculdade de Direito. Ou teríamos que admitir que os estudantes de direito não seriam tão inteligentes quanto os demais acadêmicos (…) E não se trata de suposições ou conjecturas, mas de fatos concretos que tem ocorrido. Apenas um exemplo: há dois dias o Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes foi hostilizado no aeroporto de Roma e seu filho foi fisicamente agredido em razões de decisões que proferiu no exercício da profissão”, acrescenta.
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