Justiça do AC nega recurso de policial penal que matou vendedor de picolé contra qualificadoras do crime


Por unanimidade, câmara criminal manteve denúncia de homicídio por motivo torpe e recurso que impossibilitou defesa da vítima e crime hediondo. Policial penal Alessandro Rosas Lopes está preso há mais de dois anos
Arquivo
A Justiça do Acre negou um recurso da defesa do policial penal Alessandro Rosas Lopes, denunciado por matar o vendedor de picolé Gilcimar da Silva Honorato em dezembro de 2020 em Rio Branco. O pedido do advogado Maxsuel Maia era que fossem retiradas as qualificadoras do crime de homicídio por motivo torpe e recurso que impossibilitou defesa da vítima e crime hediondo.
Leia mais
Policial penal que matou vendedor de picolé tem pedido de prisão domiciliar negado em Rio Branco
Família de vendedor de picolé morto por policial no AC entra na Justiça por indenização e pensão
Polícia faz reconstituição da morte de vendedor de picolé baleado por policial penal no Acre
Videogame e celular são achados em cela de policial penal que matou vendedor de picolé no Acre
A decisão da Câmara Criminal foi unânime, já que os desembargadores concordaram com a relatora, a desembargadora Denise Bonfim. Na decisão, a Justiça ressaltou que só se excluem qualificadoras quando elas se mostram em descompasso com os autos, o que não é o caso. O g1 entrou em contato com o advogado Maxsuel Maia, e não obteve retorno até esta publicação.
“Quanto à qualificador, somente ocorrerá eventuais exclusões em sede de Pronúncia quando em evidente descompasso com os autos, o que não é o caso dos autos, devendo o corpo de jurados dirimir sua ocorrência ou não”, destaca.
Denúncia
No dia 12 de janeiro de 2021, o Ministério Público denunciou Lopes por homicídio por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime hediondo.
Em fevereiro de 2023, Lopes teve um pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica negado pela Justiça do Acre.
Na mesma decisão, o juiz Alesson Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, determinou a retirada da suspensão do processo após conclusão do laudo de incidente de insanidade mental.
Conforme decisão que homologou o resultado do laudo pericial de insanidade mental, publicada no dia 3 de fevereiro, ficou atestado que o “acusado, ao tempo da ação, apresentava capacidade completa de entendimento e incapacidade parcial de autodeterminação.” O policial está preso desde a época do crime.
No pedido de substituição da prisão para domiciliar, a defesa do policial, segundo o processo, alegou que o cárcere tem imposto danos irreparáveis à saúde mental de seu cliente. À época, a defesa do réu informou que não iria se manifestar.
Reveja os telejornais do Acre

Bookmark the permalink.