Meio ambiente, combate à violência e abuso sexual, mulher no esporte e mais: confira pacote de leis sancionadas no AC


Pelo menos 23 leis foram publicadas nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial do Estado (DOE). Leis foram sancionadas nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial do Estado (DOE)
Sérgio Vale/Arquivo pessoal
Um pacote com pelo menos 23 leis foi sancionado nesta segunda-feira (14) no Acre. Dentre as decisões, publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), destacam-se: a prioridade no atendimento psicológico a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual; adoção de medidas para proteção de servidores da saúde de atos de violência; e sobre o incentivo à mulher no esporte.
LEIA TAMBÉM:
Atendimento prioritário a pessoas com lúpus e fibromialgia e combate à violência contra a mulher: veja leis sancionadas no AC
Sancionada lei que determina a distribuição gratuita de medicamentos derivados da cannabis no Acre
Acre passa a ter dia de valorização, respeito à diversidade LGBTQIA+ e combate à LGBTfobia
Todas as leis, assinadas pelo governador do Acre Gladson Cameli (Progressistas), foram votadas e aprovadas durante a sessão plenária que antecedeu o recesso parlamentar, em julho deste ano. Dentre as normativas, também incluem-se a concessão de título de cidadão acreano e declaração de utilidade pública a organizações e associações do estado.
Confira abaixo as determinações para cada lei:
Programa de Prevenção contra Violência na Escola
A Lei nº 4.141, de 9 de agosto de 2023, dispõe sobre a criação do programa estadual de prevenção contra violência praticada nas dependências escolares. O projeto tem por finalidade orientar professores, alunos e funcionários das escolas públicas e privadas para a prevenção e enfrentamento de situações de violência ou perigo eminente no ambiente escolar.
A lei, de autoria da deputada estadual Michelle Melo (PDT), deve ser desenvolvida mediante ação conjunta entre as Secretarias de Estado de Educação, Cultura e Esportes (SEE) e de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), que deverão elaborar um planejamento, no prazo máximo de 90 dias, para implantação do programa.
Crianças vítimas de violência
A Lei nº 4.142 assegura prioridade no atendimento psicológico na Saúde estadual às crianças e aos adolescentes que, comprovadamente, por meio de laudo médico ou pericial, tenham sido vítimas de abuso e exploração sexual. O projeto, sugerido pelo deputado Eduardo Ribeiro (PSD), diz que comprovação do abuso ou da exploração sexual deve ser feita através de laudo médico ou laudo pericial.
Outro PL, que também aborda a mesma temática, visa dar garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes, dolosos ou culposos, que tenham como vítimas crianças e adolescentes. Sugerido pela deputada Michelle Melo (PDT), a Lei nº 4.145 destaca que os procedimentos investigatórios instaurados devem ser identificados através de etiqueta na capa dos autos, ou por meio de sinalização eletrônica.
Já o projeto de nº 4.151, sugerido pela deputada Maria Antônia (PP) destaca sobre uma cartilha de orientação às crianças e adolescentes, visando a prevenção contra crimes que atinjam a dignidade sexual na internet. No material a ser distribuído, informações sobre como ser prudente no fornecimento de dados pessoais na internet devem estar em destaque.
Combate à violência contra servidores da saúde
A lei nº 4.156, de autoria do deputado Adailton Cruz (PSB), estabelece providências para melhorar a segurança dos profissionais da saúde, adotando medidas protetivas e procedimentos para os casos em que ocorrer à violência contra os servidores pertencentes ao quadro, que atuam nos serviços de saúde do Estado.
A normativa destaca que, na hipótese de prática de violência física ou ameaça contra o servidor, a chefia da unidade, ao tomar conhecimento da devida ocorrência, deverá adotar imediatamente algumas providências como ligar para a Polícia para registro de boletim de ocorrência, bem como encaminhamento do servidor ao Instituto Médico Legal (IML) para adoção de providências e demais exames cabíveis.
Respeito à diversidade
Esta Lei, formulada pela deputada Michelle Melo, trata da obrigatoriedade de divulgação nos estabelecimentos comerciais, entidades e órgãos da administração pública direita e indireta do Estado, da criminalização de atos discriminatórios motivados por preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual e de gênero.
Os cartazes com os dizeres “racismo, homofobia e transfobia são crimes” deverão ser confeccionados de forma visível e legível, com dimensões adequadas para leitura fácil (mínima de 50cm de largura por 50 cm de altura), preferencialmente em cores contrastantes, e deverão ser afixados em locais de grande circulação e de fácil visualização por parte do público.
Mulher no esporte
A lei 4.162, do deputado Afonso Fernandes (PL), também sancionada no pacote de leis, visa fomentar e criar condições para o acesso igualitário à prática esportiva por meninas, adolescentes, mulheres adultas, idosas e mulheres com deficiências por meio da Política de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte.
Dentre as ações da política, estão inclusas:
Oferta de capacitação continuada para mulheres atletas;
Ampliação da representatividade feminina nos cargos técnicos e diretivos do esporte acreano e entre as equipes de arbitragem;
Realização de campanha permanente de enfrentamento ao assédio e a violência sexual contra mulheres que frequentam os eventos esportivos no estado;
Destinação preferencial de cinquenta por cento dos valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos para as modalidades femininas; e
Participação feminina na arbitragem das competições desportivas realizadas no estado.
Combate às queimadas
Durante o mês de agosto, a Lei 4.164 institui a campanha “Agosto Verde”, como mês de conscientização e combate às queimadas e incêndios no Acre. Com a instituição desta lei, proposta pelo deputado Adailton Cruz (PDT), serão promovidas ações de educação ambiental, campanhas de prevenção e combate às queimadas e incêndios, e auxilio na concretização das ações instituídas Lei de Política Ambiental do estado, bem como atividades de preservação e restauração de áreas afetadas.
Vale destacar que, considerando os dados de desmatamento ilegal, queimadas, incêndios florestais e degradação florestal nos últimos anos, o governo do Acre declarou situação de emergência ambiental em dez cidades do estado no último dia 5 de julho. A emergência declarada é válida entre os meses de julho a dezembro de 2023.
Para a medida, o governo considerou os dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) que, segundo a publicação, apontam um aumento de 127% no desmatamento no Acre entre os anos 2018 e 2021, comparado com o quadriênio anterior.
Mamografia
A Lei nº 4.160, também do deputado Adailton Cruz, dispõe sobre a realização do exame de mamografia em unidade móvel no Acre.
A ação, que deve ser desenvolvida durante a campanha do “Outubro Rosa”, deve desenvolver ações coordenadas que visem à garantia do fornecimento regular do exame de mamografia para mulheres na faixa etária de 40 a 69, por meio de veículos equipados adequadamente e com profissionais qualificados, posicionados estrategicamente.
Serviços de utilidade pública
Associação de Cultura e Comunicação Giovanni Acioly;
Associação de Basquete Master do Acre (ABMAC);
Associação Ruan Kile Araujo Lima (Arkal);
Associação dos Seringueiros e Agricultores da Reserva Extrativista do Alto Tarauacá;
Associação de Moradores do Bairro Novo Calafate;
Federação Acreana de Futebol de Salão (FAFS).
Demais projetos
Instituição do “Dia Estadual de Portugal, de Camões e das Comunidades Luso-Brasileiras”, que agora passa a ser comemorado no dia 10 de junho;
Criação do Projeto Bombeiro Militar Mirim nos diversos batalhões do Corpo de Bombeiros Militar do Acre (CBMAC);
Criação do Projeto Policial Militar Mirim nos batalhões da Polícia Militar do Acre (PMAC);
Nomeação da ponte sobre o Rio Acre em Xapuri como “Ponte Josimar Oliveira dos Santos (Dimar)”.
VÍDEOS: g1

Bookmark the permalink.