Contrato de R$ 200 mil da FGB com restaurante para execução da Lei Paulo Gustavo é alvo de denúncia no TCE


Após denúncias de produtores culturais, vereadora Elzinha Mendonça encaminhou questionamentos ao Tribunal de Contas do Estado, sob alegação de que a atividade principal da empresa não condiz ao que o contrato requer. FGB fechou contrato, sem licitação, para execução da Lei Paulo Gustavo em Rio Branco
Reprodução/FGB
Um contrato da Fundação Garibaldi Brasil (FGB) no valor de R$ 200 mil com o restaurante Spetus Bar, de Sena Madureira, no interior do Acre, para operacionalização da Lei Paulo Gustavo, foi alvo de uma denúncia encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Após denúncias de artistas e produtores culturais de Rio Branco, a vereadora Elzinha Mendonça (PSB) questionou ao TCE que a atividade principal da empresa não corresponde ao que o contrato requer. O TCE confirmou o recebimento da denúncia.
“Percebe-se pelo comprovante de inscrição e situação cadastral da Receita Federal do Brasil que a atividade principal da empresa contratada é de restaurantes e similares, e no rol das atividades secundárias não consta a de “serviços de assessoria para elaboração de trabalhos técnicos” ou alguma atividade de serviço que seja equivalente, tanto quanto de assessoria, tanto quanto de elaboração de trabalhos técnicos, intelectuais”, afirma o documento.
Além disso, Elzinha entrou com medida cautelar para suspensão do contrato. A denúncia também argumenta que o valor do contrato não permite o vínculo sem licitação, da forma que foi feito pela FGB.
“Ademais, o valor objeto da contratação impede a dispensa da licitação em razão do valor, e não há qualquer justificativa quanto a uma suposta urgência na contratação que seja capaz de dispensar o procedimento licitatório. De bom alvitre lembrar que a urgência fabricada pela omissão administrativa não configura hipótese de dispensa licitatória. Por fim, não há qualquer atestado de capacidade técnica apto a justificar eventual contratação da empresa por inexigibilidade de licitação pública. Portanto, irregular a contratação da empresa em questão”, alega.
Diogo Soares é um dos produtores culturais que apontaram possíveis irregularidades na escolha da empresa para executar o contrato. De acordo com ele, o Spetus Bar está fechado há cerca de um ano, e no endereço indicado pela empresa como sede, funciona um outro empreendimento, de consultoria rural. O g1 não conseguiu contato com representantes da empresa.
Ainda segundo Soares, a vereadora optou por encaminhar denúncia ao TCE após um requerimento de esclarecimentos destinado à FGB de autoria dela ter sido barrado na Câmara Municipal. Ele também reclama que a fundação não se dispõe a ouvir os questionamentos de representantes do setor cultural.
“A comunicação da Garibaldi não funciona e a Garibaldi praticamente está de portas fechadas para conversar com o movimento. Falando das redes sociais, as pessoas que comentam perguntando as questões, quando começaram a perguntar, cadê o termo de referência desse trabalho? Cadê o atestado de capacidade técnica que essa empresa tem? Cadê o portfólio dessa empresa? Eles não respondem nenhuma dessas questões, que são simples, básicas”, questiona.
Contrato
Por meio de nota publicada em uma rede social, a FGB informou que a contratação da empresa foi feita com aprovação do Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo do município, que votou de forma unânime pela escolha da empresa.
“Esse dispositivo autoriza o uso de até 5% dos recursos para a contratação de uma empresa especializada na execução dos serviços de criação de ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas; oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas; análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação; suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas; e consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados”, explica a nota. (Confira a íntegra da nota após o texto)
A fundação explica que o processo de Dispensa de Licitação foi aberto por conta da urgência da matéria, e que o edital de coleta de preços ficou aberto por cinco dias, com a participação de mais de uma empresa, sendo o menor preço oferecido pela empresa Márcio S. Valente, que apresentou toda a documentação necessária para comprovar experiência nos serviços necessários.
Ainda segundo a FGB, os fazedores de cultura têm sido ouvidos pela fundação durante as discussões sobre projetos e editais, e que tem mantido os critérios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Nota da Fundação Garibaldi Brasil
Conforme amplamente divulgado, a Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil formalizou contrato com uma empresa especializada para executar a Operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Com o objetivo de proporcionar total clareza e transparência à população rio-branquense, viemos explicar como todo o processo transcorreu. Isso reflete nosso compromisso contínuo com a transparência e a prestação de contas perante a comunidade.
Esta Fundação começa informando que a razão pela qual, em conjunto com o Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo no município de Rio Branco, votou de forma unânime pela contratação de uma empresa para a Operacionalização da Lei Paulo Gustavo se fundamenta, em primeiro lugar, na permissão expressa contida no artigo 17 do Decreto Regulamentador nº 11.525 de 08 de julho de 2023.
Esse dispositivo autoriza o uso de até 5% dos recursos para a contratação de uma empresa especializada na execução dos serviços de criação de ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas; oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas; análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação; suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas; e consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados.
Assim sendo, diante do momento atual, onde 5 (cinco) editais do Fundo Municipal de Cultura encontram-se em seus trâmites primordiais e 1 (um) edital do Fundo Municipal de Esporte os quais necessitam de grande atenção por parte da equipe técnica desta Fundação e atender a tal solicitação proveniente das Oitivas Municipais da Lei Paulo Gustavo em Rio Branco, onde houve ampla participação dos fazedores de cultura deste município, esta Gestão busca atender e executar todos os trâmites da Lei Paulo Gustavo utilizando princípios da Administração Pública como: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de prezar pela transparência e maior agilidade na execução do devido processo legal.
Diante disso, foi aberto um processo de Dispensa de Licitação devido à urgência da matéria e da contratação do serviço, no qual foi publicado um edital de coleta de preços nº 004/2023/FGB no Diário Oficial em 24 de agosto de 2023, e ficou disponível durante 05 (cinco) dias. Neste período, mais de uma empresa participou da coleta de preços, e a empresa MARCIO S VALENTE ofereceu o menor valor.
Este processo seguiu os termos da Lei nº 8.666/93 e da Instrução Normativa CGM nº 002/2020, tendo como critério o menor valor por item. A empresa ora contratada apresentou todas as documentações necessárias, como certidões negativas e atestado de capacidade técnica, que são documentos necessários para compor o processo administrativo, comprovando assim a sua capacidade de prestar o referido serviço, nos termos da Lei 8.666/93 e do Acórdão nº 571/2006 da 2ª Câmara do TCU, que dispõe que ‘Se uma empresa apresenta experiência adequada e suficiente para o desempenho de certa atividade, não seria razoável exigir que ela tenha detalhado o seu objeto social a ponto de prever expressamente todas as subatividades complementares à atividade principal.’
Com isso, estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Rio Branco – AC, 25 de setembro de 2023.
ANDESON GOMES DO NASCIMENTO
Diretor-Presidente
Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil
SARAH ELIZABETH DE CARVALHO LIMA
Assessoria Jurídica
OAB/AC nº 5555
Portaria nº 014/2021
VÍDEOS: g1

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