Lei que proíbe condenados por maus-tratos de terem guarda de animais domésticos é sancionada no AC


Projeto de autoria do deputado Emerson Jarude (Novo) prevê que agressores só poderão obter nova guarda de animais passados cinco anos dos casos. Quem desrespeitar a lei pagará multa, com agravante no caso de óbito. Projeto também prevê multa em caso de infração à lei
Reprodução/ONG Patinha Carente
Uma lei que proíbe condenados por maus-tratos de terem a guarda de animais domésticos foi sancionada pelo governador Gladson Cameli e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa sexta-feira (6). O projeto, de autoria do deputado Emerson Jarude (Novo), prevê que os agressores só poderão obter nova guarda de animais passados cinco anos dos casos.
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“O agressor poderá ter a guarda de um animal doméstico, após o decurso de cinco anos contados da agressão cometida, reiniciando-se a contagem do prazo se outra constatação de maus-tratos for apurada”, afirma o texto.
Os agressores que desobedecerem a lei pagarão multa de R$ 680, podendo chegar a R$ 1.277 em caso de óbito. Em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro.
Os valores arrecadados com eventuais multas serão destinados ao Fundo Estadual de Comando e Controle Ambiental (FECCA), e revertidos a ONGs ou associações de proteção animal.
VÍDEOS: g1

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