Com abrigo acima da capacidade, órgãos recomendam que governo do AC crie plano de acolhimento


Possível nova crise seria após decreto do Peru que pretende deportar imigrantes a partir do fim do mês de outubro. Secretaria de Assistência Social de cidade do Acre na fronteira com Peru diz que casa de apoio já está superlotada. Casa de apoio a imigrantes em cidade do Acre está acima da capacidade de lotação
Arquivo/Prefeitura de Assis Brasil
Prevendo uma nova crise migratória, o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) recomendaram ao governo do Acre que elabore, no prazo de 15 dias, um plano de contingência para acolhimento humanitário de pessoas que entrem no território acreano.
O aumento no fluxo de imigrantes na região de fronteira do Acre é esperado em consequência de decreto governamental do Peru, que pretende deportar imigrantes a partir do fim do mês de outubro.
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Conforme a Secretaria Municipal de Assistência Social de Assis Brasil, na fronteira com o Peru, a cidade tem duas casas de apoio, porém somente uma está ativa já que a outra está em reforma.
Segundo a secretária de Assistência Social da cidade, Ynara Holanda o local tem recebido bem mais imigrantes do que a capacidade de lotação. Nesta terça-feira (17), 52 imigrantes estão na casa de apoio, sendo que a capacidade é de 35 pessoas.
“Já está bem acima da nossa capacidade. Praticamente desde o início do ano a gente já notou um aumento de fluxo de imigrantes aqui. E essa semana a gente teve um aumento um pouco mais expressivo, inclusive de ontem [segunda, 16] para hoje [terça, 17]. Estávamos com 16 pessoas e subiu para 52 pessoas. Está constantemente assim, tem dias que aumenta de uma hora para outra”, afirmou a secretária.
Em inquérito civil instaurado de ofício pelo MPF, os órgãos federais afirmam que não existem, no momento, abrigos e casas de acolhimento institucional no Acre – públicos ou custeados por entidades civis ou religiosas – com capacidade para acomodar migrantes e refugiados, seja em caráter de passagem, seja para fixação de residência no estado.
Ao g1, o governo informou que no estado existem quatro casas de passagem para receber imigrantes, sendo uma em Rio Branco, duas em Assis Brasil, e uma em Brasileia. “O governo recebeu a recomendação e ainda nesta semana deve reunir o Comitê de Crise Migratória para avaliar as média serem tomadas”, diz em nota.
A recomendação é fundamentada nos direitos previstos na Constituição Federal e também em diversas normas internacionais. Além disso, segundo o MPF, também foram levados em conta a lei que define a acolhida humanitária como diretriz da política migratória brasileira, e a que dispõe sobre as medidas de assistência emergencial para acolhimento das pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.
Ausência de apoio institucional
O procurador da República Lucas Costa Dias, que assina a recomendação, afirmou no documento que, atualmente, os migrantes precisam buscar, por conta própria, acomodação para permanecer no estado, especialmente em Rio Branco e nas cidades que fazem fronteira com o Peru e a Bolívia.
Entre os pontos que devem constar no plano de contingência, de acordo com a recomendação, estão:
abrigo emergencial, provisório e adequado aos migrantes, com fluxo para transferência de pessoas entre os entes federativos;
atendimento da atenção básica de saúde e da rede de urgência e emergência aos migrantes, com especial atenção para crianças, gestantes e idosos, que inclua o fornecimento de medicamentos e eventuais referências para atendimentos especializados de média e alta complexidade;
alimentos, material de higiene, vestuário e mobiliário (especialmente colchões, camas, geladeiras, fogões e outros eletrodomésticos básicos) adequados às necessidades dessas pessoas;
a inserção das crianças e dos adolescentes em idade escolar na rede pública de ensino básico;
a inclusão dos migrantes e famílias no CadÚnico e seus benefícios;
os repasses financeiros aos municípios fronteiriços, com direcionamento planejado e que considere as peculiaridades da região.
O governo do Acre tem o prazo de 10 dias para informar se acata a recomendação e relatar as ações tomadas para o seu cumprimento ou indicar as razões para o não acatamento. O MPF, o MPT e a DPU alertam que o não acatamento pode implicar a adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive por eventos futuros que podem ser considerados decorrentes da omissão.
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