Governo abre edital de concessão para uso de espaços no Canal da Maternidade em Rio Branco


Entre os espaços, está o local onde funcionava os restaurantes O Paço e La Nonna, que foram devolvidos ao poder público após decisão judicial. Governo abre edital de concessão para uso de espaços no Canal da Maternidade em Rio Branco
Divulgação
A Secretaria de Administração do Acre (Sead), por meio da Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos (Selic), anunciou, na quinta-feira (9), a abertura de um processo licitatório para a concessão de uso de imóveis públicos estaduais do tipo quiosque em Rio Branco.
Um dos espaços é onde funciona os restaurantes O Paço e La Nonna. O edital está disponível no site de licitações e ouso deve ser pela atividade econômica de restaurante.
A abertura das propostas será no dia 13 de dezembro de 2023 às 8h, conforme previsto no edital.
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Em maio deste ano, a 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco da Comarca de Rio Branco atendeu o pedido de liminar da Procuradoria Geral do Estado do Acre (PGE-AC) para a reintegração de posse dos dois terrenos no Parque da Maternidade, onde funcionavam dois quiosques públicos.
Os estabelecimentos disponíveis estão localizados na área central do Canal da Maternidade de Rio Branco. “A iniciativa representa uma oportunidade para empreendedores que desejam investir no ramo alimentício, contribuindo para a dinamização da economia local em uma parceria com o governo”, destaca o site oficial.
Ação
Na ação, a PGE ressaltou que os terrenos pertencem ao estado, e eram objetos de contratos de concessão de quiosques públicos para o funcionamento dos dois restaurantes. O contrato do Paço expirou no dia 4 de setembro de 2014, enquanto o acordo do La Nonna em 6 de maio de 2019. A PGE afirma que os donos dos empreendimentos se recusavam a deixar os locais após o fim dos contratos.
“Após a expiração da vigência do último contrato, foram iniciadas tratativas para a conciliação de supostos créditos recíprocos, mas, devido à ausência de acordo, o Estado do Acre notificou as rés para desocuparem os imóveis, inclusive reportando que seria aberta licitação para a concessão de uso dos quiosques, porém elas se recusam a restituir os bens públicos”, dizia.
A PGE classificou o caso como esbulho, que é quando uma pessoa ou entidade é privada daquilo que tem propriedade ou posse.
Ao decidir a favor da reintegração de posse, a magistrada recomenda ainda que o autor da ação “reforce a segurança do imóvel reintegrado, a fim de evitar o regresso destes ou de outros turbadores ou esbulhadores”.
VÍDEOS: g1

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