IPVA 2024: confira o calendário com os prazos para pagamento no Acre


Pagamento pode ser feito em cota única ou em três parcelas. Quem optar por cota única tem desconto de 10%. Governo divulga o calendário de pagamento do IPVA 2024 no Acre; veja datas
Aldo França/Rede Amazônica Acre
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AC) já definiu a tabela de valores e o calendário para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. O calendário para o pagamento do imposto foi publicado na edição do dia 12 de dezembro do Diário Oficial do Estado (DOE).
Todos os anos, para que o automóvel continue circulando de forma regular, é necessário que os proprietários paguem as taxas de Licenciamento e o IPVA. Vale ressaltar que o calendário com as datas para o pagamento é feito de acordo com o número final das placas dos veículos.
O contribuinte que pagar em cota única e até o vencimento vai ter desconto de 10%. Mas, há também a opção de parcelar em até três vezes.
Em caso de parcelamento, o valor de cada parcela vai obedecer aos seguintes critérios:
1ª parcela correspondente a 33,34% do valor do imposto;
2ª e 3ª parcelas correspondentes a 33,33% do valor do imposto, respectivamente.
A parcela não pode ser inferior a R$ 50
Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA 2024 para veículos automotores usados:
Calendário de IPVA e Licenciamento 2024 no Acre
O boleto para pagamento das taxas pode ser impresso por meio do site do Detran ou de forma presencial na autarquia. Também é possível retirar o documento nas agências da Sefaz de cada município. Desde , o pagamento também pode ser feito por meio de Pix.
Ainda segundo a portaria, em caso de transmissão da propriedade do veículo a qualquer título no transcorrer do exercício, o pagamento do IPVA deve ser efetuado em cota única antes de sua transferência ao novo proprietário.
A transferência do veículo de herança fica condicionada a apresentação do alvará judicial, nos casos de inventário judicial, ou de apresentação de certidão de quitação do ITCMD, para os inventários extrajudiciais e ao pagamento do IPVA.
VÍDEOS: g1

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