Caso Jonhliane: Ícaro Pinto não se apresenta à Justiça do Acre e é considerado foragido


TJ-AC confirmou que Ícaro Pinto não se apresentou após a revogação da prisão domiciliar. Polícia Civil disse que o acusado também não foi encontrado nos endereços indicados anteriormente e acionou as equipes policiais na fronteira para monitorar a possível saída dele do estado. Ícaro José da Silva Pinto é considerado foragido pela Justiça e a Polícia Civil, que não o encontrou nos endereços indicados
Reprodução/Rede Amazônica Acre
Condenado a mais de 10 anos pelo atropelamento e morte de Jonhliane Paiva de Souza, de 30 anos, em agosto de 2020, Ícaro José da Silva Pinto não se entregou à Justiça e nem à Polícia Civil até esta quinta-feira (11). No último dia 2, a juíza de direito plantonista Andrea Brito, da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA), atendeu o pedido do Ministério Público do Acre e determinou que o acusado voltasse para a prisão.
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Ícaro Pinto está em prisão domiciliar sem o uso de tornozeleira eletrônica desde maio de 2023. Na primeira manhã deste ano, ele foi flagrado em uma confusão no Mercado do Bosque, em Rio Branco. Com a repercussão das imagens, o MP-AC pediu a revogação da prisão domiciliar.
Com isso, foi expedido um mandado de prisão para cumprimento da Polícia Civil. A defesa entrou com um habeas corpus, que foi avaliado e negado pela desembargadora Denise Castelo Bonfim no último dia 5.
Em contato com o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) nesta quinta, a reportagem foi informada de que Ícaro é considerado foragido desde o dia em que o mandado de prisão foi expedido, dia 2 de janeiro.
A Polícia Civil confirmou que o Núcleo Especializado de Capturas (Necapc) já iniciou as diligências em busca do acusado , contudo, ele não foi encontrado nos endereços indicados anteriormente. Diante da situação e para evitar a saída do preso do estado, as polícias nas fronteiras foram acionadas para redobrar a fiscalização nas áreas de fronteira do estado.
O g1 apurou também que Ícaro Pinto trocou de advogados após o TJ-AC negar o habeas corpus. A reportagem não conseguiu contato com a nova defesa dele.
Confusão em mercado
O pedido do MP-AC foi feito após a repercussão de um vídeo (veja abaixo) que circula nas redes sociais e que mostra Ícaro envolvido em uma briga que ocorreu no Mercado do Bosque, em Rio Branco. O caso ocorreu na manhã da última segunda-feira (1º). Nos registros feitos por populares, é possível ver Ícaro no meio da confusão e alguns homens o seguram.
Ícaro Pinto, condenado pela morte de Johnliane Paiva, é flagrado em briga em Rio Branco | Vídeo: Reprodução/Redes sociais
No pedido, o promotor Tales Tranin afirma que o comportamento demonstrado por Ícaro no vídeo é incompatível com as condições estabelecidas para a progressão ao regime aberto. Tranin também alega que Ícaro demonstrou “péssimo comportamento”.
“Dessa forma, requer a sustação do regime aberto de modo cautelar, com o objetivo de se resguardar os fins e a efetividade do processo executivo, inibindo atos atentatórios aos destinos da execução, bem como a expedição do mandado de prisão e designação de audiência de justificação”, diz.
O advogado Matheus Moura disse ao g1 que entrou com pedido de habeas corpus e aguarda uma decisão até o final desta quarta-feira (3). Moura também informou que Ícaro não está sob custódia e que, caso o habeas corpus seja negado e a regressão da prisão domiciliar seja mantida, ele deve se apresentar espontaneamente até esta sexta-feira (5).
Sobre a confusão, o advogado disse que Ícaro estava tomando café quando um casal iniciou uma briga e um dos murros pegou nas costas dele, que acabou se levantando da cadeira após o susto.
“Em nenhum momento houve agressão ou revide por parte do Ícaro, o vídeo veiculado é claro em relação a isso. Também é totalmente inverídica a afirmativa que ele estaria alcoolizado. Estamos vigilantes nas mídias e nos comentários ofensivos em desfavor do Ícaro para posteriormente ajuizarmos ações de cunho criminal e cível com o fim de restabelecer a honra e a verdade real dos fatos em favor do Ícaro”, falou.
Ícaro Pinto e Alan Araújo foram condenados pela morte de Jonhliane Paiva
Iryá Rodrigues/g1
Caso Jonhliane Paiva
Após mais de um ano de júri que durou três dias, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve, por unanimidade, a condenação contra Ícaro José e Alan Araújo de Lima pela morte de Jonhliane. O acidente ocorreu na Avenida Antônio da Rocha Viana, em Rio Branco, no dia 6 de agosto de 2020. A vítima foi atingida pela BMW que Ícaro dirigia em alta velocidade.
Câmeras de segurança mostraram o carro do acusado passando pela avenida em alta velocidade. Já Alan, que dirigia um fusca e aparece também nas imagens, era acusado pelo MP-AC de estar fazendo racha com Ícaro.
As defesas dos dois entraram com recurso para tentar a anulação da decisão do júri afirmando que a condenação de ambos não encontra respaldo nas provas dos autos. No entanto, os desembargadores mantiveram, na época, a decisão do conselho de sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar. Os dois passaram por júri popular em maio de 2022.
Jonhliane Souza foi atropelada e morta quando seguia para o trabalho em 2020
Arquivo da família
No caso de Ícaro, a defesa pediu, na época, a anulação do julgamento ou reformulação da pena e a de Alan recorreu para a absolvição dele ou a desclassificação de homicídio doloso para culposo, quando não há intenção de matar e também revisão da pena.
Condenações
Ícaro foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão por homicídio simples, com dolo eventual, e 1 ano e 3 meses e 17 dias por embriaguez ao volante e omissão de socorro em regime fechado. Ele ficou preso no Bope até o dia 27 de setembro 2022, quando conseguiu ir para o regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica. Desde o dia 30 de maio de 2023 Ícaro está no regime aberto, sem tornozeleira eletrônica, cumprindo determinações judiciais. Também foi aplicada a pena de suspensão do direito de dirigir pelo prazo de dois anos.
Alan foi condenado a 7 anos e 11 meses de reclusão semiaberto por homicídio simples, com dolo eventual. Ele saiu prisão após o julgamento e passou a cumprir a pena no regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica.
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Arte/g1
Os réus foram condenados ainda por danos morais no valor de R$ 150 mil para a mãe da vítima, sendo que Ícaro deve pagar R$ 100 mil e Alan R$ 50 mil. Além disso, os réus vão ter que pagar uma pensão vitalícia (ou até que a vítima completasse 76,8 anos) no valor de dois terços de dois salários mínimos, sendo R$ 977,77 (Ícaro) e R$ 488,88 (Alan). Essa decisão também foi mantida pela Câmara Criminal.
VÍDEOS: g1

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