No AC, CRM questiona na justiça trecho de lei que dificulta acesso de estudantes com TEA a mediador


Conselho aponta que artigo de lei aprovada no início do ano relativiza a importância do laudo médico. Decreto publicado no início do ano prevê que laudo médico de estudantes com TEA deve ser avaliado por equipe pedagógica multidisciplinar.
CRM-AC afirma que artigo vai dificultar a concessão de mediador a alunos com TEA, e que relativiza a importância do laudo médico
Tácita Muniz/g1
O Conselho Regional de Medicina no Acre (CRM-AC) entrou com uma ação na Justiça Federal contra um artigo da Lei nº 2.976, alterada no início deste ano, e que dispõe sobre os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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O trecho em questão prevê que a concessão de professor mediador a estudantes com TEA na rede pública estadual será feita por meio de comprovação através de laudo, e que o documento passará pela avaliação de uma equipe pedagógica multidisciplinar, que então fará o requerimento de profissional para acompanhar o aluno. De acordo com o conselho, essa determinação cria obstáculos no acesso à educação, e relativiza a importância do laudo médico.
O CRM pede que o artigo não seja cumprido, e ressalta que a lei “trouxe em seu texto elementos jurídicos conflitantes com leis federais que prejudicam o acesso precoce ao profissional mediador ou acompanhante especializado no âmbito escolar”.
O g1 entrou em contato com o governo do Acre para saber o posicionamento sobre a ação, e aguarda retorno.
A presidente da Associação Família Azul, Heloneida Gama, que reúne ativistas pelos direitos das pessoas com TEA, concorda com a ação, e ressalta que é comum pais de estudantes terem os pedidos de mediadores negados. Ela também destaca que é preciso que os envolvidos no processo tenham a capacidade de avaliar os casos.
“Essa equipe multidisciplinar está capacitada? Ela sabe todos os protocolos que precisa pra para o autismo, para saber o suporte? Não é porque é um autista leve que ele não precisa de um mediador, mas ele vai precisar de um suporte. Então ,até que ponto vão questionar esses laudos?”
O que diz a lei
Um decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 5 de janeiro desse ano, criou o cadastro único de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Acre. A decisão traz ainda outras alterações na Lei nº 2.976, de 2015, que define a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com TEA.
O cadastro único deve ser construído a partir de informações recebidas por hospitais, clínicas e unidades de saúde da rede pública e privada, entidades de direito privado e organizações da sociedade civil, censo escolar, universidades e instituições federais, além de órgãos da administração estadual e municipal, entre outros.
Também foi oficializada na política estadual a emissão da Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CEPTEA), que será expedida pelo instituto de identificação. Porém, a carteira já havia sido criada em 2021 por uma lei sancionada por Cameli.
Em meio ao pacote de direitos, o decreto prevê que, a comprovação da necessidade de mediador ou acompanhante deve ser feita, segundo a lei, por profissional médico, das áreas de neurologia ou psiquiatria; ou por profissional da área de neuropsicologia, com a expedição do respectivo laudo, que deve ser analisado pela equipe pedagógica multidisciplinar em Educação Especial, da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte (SEE-AC), que vai decidir se procede ou não o requerimento.
A ação pede em caráter de urgência que o estado não cumpra o artigo, pois a equipe pedagógica multidisciplinar “não detém de capacidade e conhecimento médico para fazer esse tipo de análise”
VÍDEOS: g1

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