Filhos devem ser indenizados por morte da mãe atropelada por ônibus escolar em cidade do AC


Justiça manteve decisão anterior, porém, incluiu pagamento de pensão mensal a um dos filhos até que complete 21 anos. Tribunal de Justiça do Acre TJ-AC
Arquivo/TJ-AC
Os filhos de uma mulher que morreu atropelada por um ônibus escolar em 2013 no município de Porto Acre, no interior do estado, devem ser indenizados em R$ 50 mil após decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).
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A decisão manteve a sentença anterior, mas, além de indenização aos dois, acrescentou o pagamento de pensão mensal a um filho que não era casado e dependia economicamente da mãe. O pagamento deve ser feito até que o rapaz complete 21 anos, no valor de dois terços do salário mínimo.
O g1 tentou ouvir a prefeitura de Porto Acre, e aguarda retorno.
O caso havia sido remetido para reavaliação do 2º Grau, e o desembargador Laudivon Nogueira ficou como relator. Em seu voto, o desembargador ressalta que a Constituição Federal prevê que os entes estatais respondem pelos atos que seus agentes causarem a terceiros. Nogueira também ressaltou a imprudência em se fazer manobras com veículos de grande porte sem adotar cuidados necessários.
“Ressalte-se a conduta irregular do preposto do município ao manobrar o veículo de grande porte em via pública, sem observar os cuidados necessários à proteção daqueles considerados mais vulneráveis, os transeuntes”, afirma.
Atropelamento
De acordo com o TJ-AC, o caso aconteceu em 2013. A mulher, de 41 anos, morreu no dia 3 de setembro daquele ano, ao ser atropelada por um ônibus escolar no município de Porto Acre. O acidente aconteceu quando o motorista foi manobrar o veículo, e não teria visto a mulher que voltava da escola onde havia deixado um dos filhos.
Era por volta de meio-dia quando o motorista do ônibus escolar deixava os alunos em uma escola do município.
O delegado Carlos Bayma, responsável pelo caso, afirmou que o motorista será indiciado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A pena para esse tipo de crime é de um a três anos de prisão.
VÍDEOS: g1

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