Zema sanciona lei que permite desconto de 50% em multas ambientais já aplicadas


Infratores terão seis meses para investir em programas de recuperação e preservação e, assim, diminuir o débito. Regra não se aplica a casos mais graves, como rompimento de barragem ou deslizamento de pilha de estéril. Fiscalização da Semad na mineração da Gute Sicht, na Serra do Curral, em BH (foto ilustrativa)
Robson Santos/Semad/Divulgação
O governador Romeu Zema (Novo) sancionou nesta sexta-feira (10) uma norma que permite desconto de até 50% em multas ambientais já aplicadas para infratores que investirem em projetos de recuperação e preservação.
A diretriz foi publicada no Diário Oficial desta sexta e será válida para infratores que aderirem em até seis meses. O desconto pode chegar a 70% em casos de pessoas jurídicas de direito público — municípios, estados, União, etc.
Essa nova regra não se aplica a casos mais graves, como rompimento de barragem ou deslizamento de pilha de estéril. A justificativa é “estimular a regularização de empresas e entidades que já estejam em processo administrativo de multa ambiental”.
Mesmo com 50% da dívida perdoada, o valor restante deverá ser dividido em outras duas partes: pelo menos metade em pagamento em dinheiro ao Estado e a outra nos referidos projetos de recuperação e preservação.
Essas diretrizes compõem um amplo pacote que diz respeito a diferentes acordos para regularização de débitos na dívida ativa do Estado em diferentes âmbitos, de autoria do líder de governo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), João Magalhães (MDB), e do deputado Zé Guilherme (PP), da base de Zema. (saiba mais abaixo)
Entre os projetos de recuperação e preservação que os infratores podem investir estão reflorestamento e recuperação de áreas degradadas, proteção de nascentes e mananciais, educação ambiental, serviços de fiscalização, pesquisa e inovação na área ambiental e bem-estar e proteção de animais domésticos e silvestres.
O g1 procurou o Governo de Minas e aguarda retorno.
Fiscalização da Semad e da Polícia Civil (foto ilustrativa)
Polícia Civil
Conversão da dívida em serviços ambientais
Para novas multas que forem aplicadas após da sanção da lei, será possível converter metade do valor da multa nos projetos de preservação e recuperação ambiental, sem descontos. A outra parte deverá ser paga em dinheiro ao estado.
Caberá ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, autorizar quais serão as ações executadas pelos infratores e definir as diretrizes para uso da verba arrecadada com os valores das multas.
Além disso, o texto sancionado nesta sexta também prevê que 20% da receita arrecadada ou executada diretamente com a conversão de multas seja destinada a projetos indicados pela Mesa da Assembleia Legislativa, com foco na prevenção de eventos críticos (como enchentes ou secas) e na mitigação de impactos das mudanças climáticas.
Lei de transação resolutiva de litígios
A lei nº 25.144/2025 trata, além das normas para multas ambientais, de um pacote amplo de medidas de transação de dívidas em diferentes âmbitos do Estado.
O texto sancionado permite negociação de dívidas tributárias e não tributárias em diversas modalidades, prevê descontos de até 70% para devedores e regras de rescisão caso o acordo não seja cumprido.
De autoria da base do governo, o projeto foi aprovado em Plenário em 13 de dezembro de 2024.
Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Raquel Freitas/G1
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