‘Intolerante e desrespeitoso com a posição do outro’: juíza aumentou pena de réu pela morte de tesoureiro do PT citando motivação política para o crime


Juíza Mychelle Stadler afirmou que a motivação do ex-policial penal Jorge Guaranho para matar Marcelo Arruda gerou repercussão nacional, ‘não havendo precedentes anteriores’. Ex-policial penal é condenado a 20 anos de prisão pelo assassinato de tesoureiro do PT
Ao calcular a pena do ex-policial penal Jorge Guaranho, a juíza Mychelle Pacheco Cintra Stadler destacou que o réu agiu por intolerância política. Ele foi condenado na quinta-feira (13) a 20 anos de prisão pela morte do tesoureiro do PT Marcelo Arruda. Assista à leitura da sentença no vídeo acima.
“Não se desconhece o antagonismo político presenciado no Brasil notadamente nos últimos anos; contudo, a intolerância política, ou seja, o não aceitar que o outro tenha preferências políticas diversas das suas revela traço, como dito, intolerante da personalidade do acusado, além de egoísta e egocêntrico, desrespeitoso com a opinião e posição do outro”, escreveu a juíza na sentença, ao justificar parte do aumento do tempo da pena de Guaranho.
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Em processos julgados pelo Tribunal do Júri, cabe aos jurados decidir sobre o mérito do caso, isto é, se o réu é ou não culpado. Já ao juiz do processo cabe, com base na decisão dos jurados, definir o tamanho da pena. Este processo é chamado de dosimetria da pena.
Nesta fase, o juiz parte da fixação da pena-base e verifica circunstâncias atenuantes e agravantes, e causas de aumento ou diminuição da pena. Foi nesta etapa que a juíza avaliou que a personalidade intolerante de Guaranho, e as consequências dos atos de intolerância deveriam aumentar a soma da pena.
A juíza Mychelle Stadler lembrou de relato de uma testemunha que disse que Guaranho entrou no local do crime “aos brados de ‘Aqui é Bolsonaro, porr*’.”
“Por causa de tal intolerância, o acusado ameaçou todos os participantes da festa de morte, o que revela personalidade agressiva”, prosseguiu a magistrada.
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‘Sem precedentes’
Ao analisar as consequências causadas pelo crime cometido por Guaranho, a juíza afirmou que o caso teve repercussão nacional justamente por conta da motivação, “não havendo precedentes anteriores”.
Mychelle Stadler lembrou que a data do crime, 9 de julho, foi estabelecida por lei como “Dia Estadual de Luta contra a Intolerância Polícia e de Promoção da Tolerância Democrática”.
“Fato é que tal lei apenas foi promulgada em virtude da tragédia em questão. A despeito da nobreza, trata-se de ato de repúdio ao crime praticado e, abstratamente, a toda forma de intolerância política. Em outras palavras, os legisladores estaduais, não vislumbravam a necessidade da existência de tal dia de conscientização até a ocorrência do crime; após o crime, gerou-se a necessidade imperiosa de conscientização da população com a promulgação de tal lei.”, escreveu na sentença.
Na avaliação da magistrada, além de personalidade e consequências, contribuíram ainda para aumentar a pena de Guaranho culpabilidade, e circunstâncias.
Jorge Guaranho escutando condenação em júri popular pela morte de tesoureiro do PT
RPC
Cálculo da pena
Partindo da pena-base máxima de 12 anos, a juíza considerou aumento de dois anos de pena para cada circunstância negativa (personalidade, consequências, culpabilidade e circunstâncias), chegando ao total de 20 anos de prisão.
Foram descontados dois anos de pena pelo atenuante da confissão do crime, e somados mais dois anos por conta da qualificadora do perigo comum. Desta forma, a pena definitiva foi fixada em 20 anos de reclusão.
O petista Marcelo Arruda (esq.) foi morto por Jorge Guaranho (dir.), apoiador de Bolsonaro
Reprodução
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