Bolo envenenado: o que diz a lei sobre homicídio com veneno

Bolo que teria causado envenenamento ou intoxicaçãoreprodução/Polícia Civil

O caso do bolo envenenado com arsênio que matou três pessoas em Torres (RS) virou notícia no Brasil inteiro e causou curiosidade sobre a substância utilizada no crime. Entre as outras dúvidas do caso, está: o que aconteceria com a suspeita de matar os seus familiares?

Deise Moura dos Anjos , investigada pelas mortes, foi presa de forma preventiva e foi encontrada, nesta quinta-feira (13), morta dentro da cadeia.

O portal iG consultou especialistas em direito penal para saber o que aconteceria com uma pessoa caso tentasse envenenar um indivíduo e fosse pego pela justiça.

Para a  professora de Direito Penal, Dra.Natalia Cezario, conforme o ponto de vista jurídico-criminal, no caso do bolo envenenado, houve a prática de homicídios consumados (quando o ato criminoso é completado e resulta em óbito) e também tentados.

“O homicídio qualificado pelo emprego de veneno pressupõe que seja introduzido no organismo da vítima de forma velada, sem que ela perceba, como, por exemplo, misturando o veneno na comida ou bebida”, explica.

Segundo a advogada, no caso específico do Rio Grande do Sul, como todos os crimes aconteceram por uma única ação – envenenar o bolo –, a pena é calculada pelo chamado concurso formal (artigo 70 do Código Penal). Isso ocorre quando um único ato causa mais de um crime. Nesse caso, como havia intenção direta em relação a todas as vítimas, as penas podem ser somadas, diante da presença de dolo direto em relação a todos os resultados.

“No mais, conforme as últimas notícias, a principal suspeita, que estava presa preventivamente, cometeu suicídio dentro da unidade prisional. Nesse sentido, importante destacar que suicídio, no Brasil, não é conduta considerada criminosa, de modo que, se não tivesse obtido êxito, não teria punição alguma”, ressalta Natalia.

A pena do homicídio simples, previsto no art. 121 do Código Penal, é de seis a vinte anos. No entanto, no caso, o emprego de veneno qualifica esses homicídios, nos termos do artigo 121, § 2°, inciso III do Código Penal, e a pena passa a ser de doze a trinta anos de reclusão.

Outras condenações possíveis

Segundo profissionais da área jurídica, o envenenamento pode ter várias finalidades e vai depender da finalidade do agente. Outra pena possível é se houver também lesão corporal, o que se enquadra no art. 129.

Esse artigo pune quem causa dano à integridade física ou à saúde de outra pessoa. A legislação classifica a lesão corporal em quatro categorias: leve, grave, gravíssima e seguida de morte.

É importante destacar que, em casos de violência doméstica, conforme os parágrafos 9º e 10º do artigo 129, a pena para lesão leve aumenta para 3 meses a 3 anos de reclusão, enquanto as demais formas recebem um acréscimo de 1/3 na pena. O mesmo aumento se aplica quando o crime ocorre contra pessoas com deficiência no contexto doméstico.

Outra medida possível é o crime de perigo à saúde (art. 132) se a situação criada for apenas de risco à vítima. Pena é de detenção de três meses a um ano, caso a conduta não configure um crime mais grave.

A pena é aumentada de um sexto a um terço quando o risco à vida ou à saúde de outra pessoa ocorre devido ao transporte de trabalhadores para prestarem serviços em qualquer tipo de estabelecimento, em descumprimento das normas legais.

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