Tutora de cachorro autor de ação na Justiça detalha erro médico que motivou processo: ‘foi submetido a duas cirurgias’


Cachorro de nome “Pelado” teve uma luxação em uma das patas ao passar por um raio-x na Clínica Pet do município de João Pessoa. Pelado processou o município de João Pessoa por erro médico
Reprodução/TV Cabo Branco
A tutora do cachorro que teve direito de figurar como autor de um processo, explicou o erro médico que motivou a decisão de processar o município de João Pessoa. A decisão da juíza Flávia da Costa Lins, que tornou o cachorro autor, é inédita no estado.
Nathália Miranda relatou, à TV Cabo Branco, que o cachorro, chamado “Pelado”, teve uma das patas lesionadas ao passar por um raio-x na Clínica Pet de João Pessoa. O aninal precisou passar por duas cirurgias. “Desesperados, fomos para uma clínica particular, assim, foi detectado uma luxação na perninha traseira dele, direita. Quando ele foi submetido a duas cirurgias”.
A tutora detalhou que Pelado foi levado para a clínica municipal por causa de uma tosse persistente. No local, ele foi subetido a um raio-x, e a tutora percebeu que o cachorro já estava mancando.
“Ele foi estava com uma tosse, muito permanente e, preocupados, a gente levou até a clínica. Foi feito um raio-x e dentro da clínica eu percebi que ele estava mancando, né? Então eu retornei para falar com o técnico do raio-x, ele simplesmente falou com a doutora que era um procedimento normal e que eu retornasse para minha casa e desse compressa”.
Relembre o caso
A decisão da juíza Flávia da Costa Lins, titular do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da capital, reconheceu o direito de um cachorro figurar como autor de um processo contra o município de João Pessoa.
A Secretaria de Meio Ambiente (Semam), que é responsável pela Clínica Pet, afirmou ao g1 que ainda não teve acesso autos do processo.
O advogado do animal, Francisco Garcia, afirmou que o cachorro, chamado “Pelado”, foi submetido a um raio-X em um equipamento da prefeitura e, ao sair da sala, começou a mancar. O processo pede indenização por danos materiais, morais e estéticos.
“É a primeira vez que se aceita o animal doméstico como legitimado para figurar no polo ativo de ação no juizado fazendário”, afirmou a juíza. Ela também afirma que a decisão levanta o debate sobre os danos causados por agentes públicos na clínica.
Durante a audiência, foi alegado que o autor do processo, o cão, não teria legitimidade para atuar como polo ativo da ação. No entanto, a magistrada decidiu que um animal doméstico, desde que devidamente representado, pode figurar como parte autora do processo.
Uma tentativa de conciliação foi frustrada, e a juíza determinou a realização de uma avaliação veterinária no animal para verificar a veracidade das acusações e os danos sofridos pelo pet. “A Justiça deve acompanhar a evolução dos fatos e, nesse sentido, deve se dar especial relevância às relações afetivas e jurídicas existentes entre o homem e os animais domésticos”, afirmou.
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