Justiça determina que Guarda de Iracemápolis reserve mesmo nº de vagas a homens e mulheres


Determinação ocorreu em ação movida pelo MP, que questionou trecho do regimento interno da Guarda, que prevê reserva de 20% das vagas para mulheres. Viaturas da GCM de Iracemápolis
Divulgação/ Guarda Civil Municipal de Iracemápolis
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Guarda Civil Municipal (GCM) de Iracemápolis (SP) garanta que mulheres concorram a todas as vagas oferecidas nos concursos da corporação.
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A determinação foi feita em uma liminar – decisão de urgência e provisória -, em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). No processo, o procurador-Geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, destaca que o regimento da Guarda possui um trecho que diz o seguinte:
“A composição do efetivo feminino da Guarda Municipal de Iracemápolis deverá reservar 20% do quantitativo, em todos os níveis de carreira, dos cargos públicos, de Guarda Civil Municipal”.
Segundo o MP-SP, esse trecho é inconstitucional por limitar a apenas 20% os cargos a serem preenchidos por mulheres.
“A restrição de acesso aos cargos por gênero da Guarda Municipal de Iracemápolis não encontra qualquer justificativa razoável ou ainda que venha implicar ganho de eficiência à Administração”, argumenta.
Ao conceder a liminar, o desembargador Figueiredo Gonçalves afirmou que há risco de que ocorram interpretações equivocados pela forma como o trecho da lei foi redigido.
“Da forma como redigida, a norma em apreço poderia possibilitar que se diferencie o número de vagas a serem preenchidas através de concurso público, em razão do sexo, o que vai de encontro à vedação ao tratamento anti-isonômico”, apontou.
Vista aérea de Iracemápolis
Tuany Kempe
Efetivo feminino atual é de 23%
Ao g1, a Prefeitura de Iracemápolis informou que, atualmente, o efetivo da Guarda conta com 43 oficiais, sendo dez mulheres. Então, o efetivo feminino representa 23,2% do total.
A administração também afirmou que nunca quis impedir ou proibir que mulheres participassem dos processos seletivos ou que efetivamente se tornassem guardas.
“A intenção, com essa reforma no estatuto, era criar uma política afirmativa, para assegurar a presença das mulheres no efetivo da Guarda Municipal. Com isso, a ideia era assegurar pelo menos, ou seja, no mínimo, 20% das vagas para candidatas mulheres e não impedir a participação na ampla concorrência”, acrescentou.
O governo municipal ainda informou que, a partir do momento que foi informado do ajuizamento da ação, enviou um projeto para a Câmara para alterar o trecho do regimento, para que o entendimento seja realizado da maneira adequada.
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