Violência nas escolas de SC atinge média de 21 casos por dia em 2024; o que prevê a legislação?

Neste dia 7 de abril, celebra-se o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola. Santa Catarina registrou 7.719 casos de violência nas escolas do estado nas instituições estaduais em 2024, segundo dados do Nepre (Núcleo de Política de Educação).

Bullying ficou entre os três maiores registros de Violência nas escolas

Violência nas escolas catarinenses teve 7,7 mil casos registrados em 2024 – Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom

Os números divulgados pelo núcleo mostram que a violência física lidera as ocorrências (16%), seguida por agressões verbais (11%) e bullying (3,5%), sendo a maioria das vítimas, os próprios alunos. O total de casos no estado é equivalente a 21 casos por dia.

O cenário nacional é ainda mais grave: entre 2001 e 2024, ocorreram 43 ataques extremos em escolas brasileiras, resultando em 53 mortes e 115 feridos, segundo o Observatório Nacional dos Direitos Humanos (ObservaDH), do governo federal.

Violência nas escolas: o que a legislação prevê para proteção às vítimas de bullying?

Conforme a advogada criminalista Larissa Kretzer, no Brasil, a Lei 13.185/2015, que institui o combate ao bullying e a violência nas escolas como crime, estabelece mecanismos de proteção para as vítimas, visando garantir segurança e bem-estar.

“Dentre os mecanismos de proteção em favor das vítimas, destaca-se o apoio psicológico especializado, canais de denúncia confidenciais, campanhas de conscientização para educar a comunidade escolar sobre os danos do bullying e a responsabilização dos agressores”, explica Larissa Kretzer.

Ainda segundo a advogada, esses mecanismos envolvem medidas jurídicas e educacionais que asseguram apoio à vítima e buscam evitar a repetição do comportamento agressivo. “Além disso, exige que as escolas implementem políticas de prevenção, através de programas educativos que abordam a importância do respeito, inclusão e convivência social”.

Para o criminalista Leonardo Guesser, outro objetivo que chama a atenção é o de “evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil”.

Ele destaca que o propósito do legislador não é punir ou expor quem cometeu o ato, “reforçando o cuidado com a dignidade do próprio autor do bullying e evitando práticas humilhantes ou contraproducentes”, diz.

Os advogados criminalistas, Larissa Kretzer, e Leonardo Guesser

Os advogados criminalistas Larissa Kretzer e Leonardo Guesser explicam como funciona a legislação em casos de violência no ambiente escolar – Foto: Divulgação/ND

Os pais podem responder pelos filhos?

A criminalista reforça que os pais podem ser responsabilizados, especialmente em casos em que o agressor é menor de idade. “O Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preveem que os pais têm a responsabilidade de educar e supervisionar o comportamento dos filhos”, conta.

Larissa destaca ainda que, se o bullying for cometido por um menor de idade, os pais podem ser chamados a responder por omissão ou negligência. “A responsabilidade pode ser tanto civil (em termos de reparação de danos) quanto, em casos mais graves, penal”.

De acordo com Guesser, não basta o vínculo familiar para que isso ocorra. “Para que haja responsabilização penal, deve estar comprovada uma participação efetiva dos pais, por ação ou omissão, no ato praticado pelo intimidador”.

Por outro lado, o criminalista explica que os genitores são responsáveis pela reparação civil, como danos materiais e morais, causados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia (art. 932, I, do Código Civil).

Quando o bullying pode ser considerado crime?

A criminalista Larissa Kretzer afirma que o Artigo 146-A do Código Penal define o bullying como “a intimidação sistemática (intencional e repetitiva), praticada individualmente ou em grupo, por meio de violência física ou psicológica”.

Segundo a advogada, quando se identifica um comportamento repetitivo e intencional de agressão, humilhação, discriminação, sejam eles psicológicos, sociais, físicos ou até mesmo sexuais, com o objetivo de causar sofrimento a quem é direcionado, há possibilidade de enquadramento penal.

“A pena prevista para esse tipo de crime é multa, desde que não constitua outro crime mais grave, explica a advogada criminalista Larissa Kretzer.

Larissa reforça ainda que, se o bullying resultar em danos mais sérios, como lesões corporais ou psicológicas graves, “ele pode ser combinado com outras infrações, como lesão corporal (art. 129), ameaça (art. 147) ou outro, será processado conforme a tipificação penal correspondente”.

“Contudo, se a prática ocorrer por meio da rede de computadores, de redes sociais, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio digital, ou ainda for transmitida em tempo real, estaremos diante do chamado cyberbullying, uma forma qualificada do crime, cuja pena passa a ser de dois a quatro anos de reclusão e multa”, alerta Leonardo Guesser.

Creche onde houve o massacre em Blumenau em 2023

O ataque à creche de Blumenau foi uma dos casos mais brutais de violência nas escolas no estado – Foto: Moisés Stuker/NDTV

Santa Catarina já foi palco de ataques violentos a escolas

Santa Catarina já foi palco de dois episódios trágicos: o massacre na creche de Saudades (2021) e o ataque em Blumenau (2023). Os ataques deixaram sete crianças e duas professoras mortas, no total, sendo cinco vítimas em Saudades, no Oeste do estado (três crianças e dois professoras) e quatro crianças em Blumenau.

Os dados do Nepre sobre violência nas escolas em Santa Catarina entre 2019 e julho de 2024 mostram que Florianópolis registrou o maior índice de ocorrências:

  • Florianópolis: 1.064 denúncias;
  • Joinville: 789 casos registrados;
  • Blumenau: 605 ocorrências (incluindo o ataque de 2023).

Entre as medidas de prevenção em debate nas escolas de Santa Catarina, destacam-se:

  • Programas de mediação de conflitos nas escolas;
  • Capacitação de professores para identificar sinais de violência;
  • Campanhas de conscientização sobre bullying e seus impactos.
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