Três são condenados a mais de 350 anos por envolvimento em chacina em Joinville

Três são condenados a mais de 350 anos por envolvimento em chacina em Joinville

Três são condenados a mais de 350 anos por envolvimento em chacina em Joinville – Foto: Adriano Mendes/NDTV

Três, das nove pessoas acusadas de envolvimento na chacina de 8 de janeiro de 2023, em Joinville, foram condenadas a mais de 350 anos de prisão. O trio cumprirá pena por sete homicídios e três tentativas de homicídios, além dos crimes conexos de sequestro, cárcere privado, participação em organização criminosa, dano qualificado de automóvel e ocultação de cadáver.

A sessão do júri iniciou na manhã de terça-feira (15) e encerrou na noite de quarta (16).

Quem são os condenados por chacina em Joinville

Charles Willian Rodrigues Delfes foi condenado a 87 anos, seis meses e três dias de reclusão em regime fechado. Jackson José da Silva deverá cumprir 127 anos e 14 dias de reclusão em regime fechado, 10 meses e 22 dias de detenção, além de 120 dias-multa, equivalente a R$ 5.280.

Márcio Delfino da Rosa recebeu a maior pena: 137 anos, três meses e 18 dias de reclusão em regime fechado – além de um ano de detenção e 124 dias-multa.

Por estarem presos preventivamente durante todo o processo e, ainda, porque o STF (Supremo Tribunal Federal) fixou a tese de repercussão geral de que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”, os réus tiveram o direito de recorrer em liberdade negado.

Segundo o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), os outros cinco réus denunciados serão julgados no mês de julho de 2025.

Absolvição

Lucas Florentino de Carvalho, o quarto acusado, foi absolvido pelo Conselho de Sentença. A defesa afirma que, durante o julgamento, concentrou-se em demonstrar a inexistência provas capaz de sustentar a condenação de Lucas pelos crimes denunciados.

“Nos debates, destacou-se o depoimento da chamada ‘testemunha protegida’, peça central da acusação contra Lucas. Evidenciamos que a testemunha, quando ouvida em juízo, desmentiu a versão apresentada na delegacia, alegando ter sido pressionada por agentes policiais e pelo delegado de Polícia, a firmar declarações que não correspondiam à verdade”, disse a defesa em nota.

Ainda segundo os advogado, a ausência de registro audiovisual do depoimento inicial reforçou as dúvidas sobre sua validade e espontaneidade. “Com o suporte das informações prestadas pelo delegado responsável pela investigação, comprovamos que a referida testemunha não presenciou os fatos delituosos”, declararam.

Relembre chacina

Conforme a denúncia da 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, no dia 8 de janeiro de 2023, por volta das 9h25, na Estrada Serrinha, bairro Vila Nova, foram localizados seis corpos em avançado estado de carbonização no interior de um carro.

No dia anterior aos fatos, uma das vítimas teria se dirigido até um bar ou “bailão”. Nesse local, teria se desentendido com uma das denunciadas, integrante de facção criminosa.

Conforme consta na ação penal, a vítima fez um gesto com a mão, dando a entender que pertencia à facção criminosa rival. Em seguida, teria retornado à casa onde morava com as demais vítimas para tentar se esconder de integrantes da organização criminosa. Porém, os réus invadiram o imóvel e abordaram todos que estavam lá.

Após a ordem de uma das acusadas, que tinha posição de chefia na organização criminosa na região do bairro Morro do Meio, o grupo sequestrou as vítimas e as manteve em cárcere privado.

De acordo com o inquérito policial, as vítimas foram separadas. Três delas foram levadas para a área externa do imóvel, enquanto as demais continuaram no interior da residência.

Após a divisão, os réus localizaram outra vítima nos fundos do imóvel. Esta, que seria o alvo da ação dos criminosos, foi espancada, morta e decapitada. Dentro do imóvel, os réus amarraram as vítimas e as espancaram.

A ação penal detalha que, após as agressões, os suspeitos colocaram um corpo no porta-malas de um automóvel e sequestraram os demais. Conforme apurado, no veículo, além do corpo, foram levadas outras duas vítimas.

Em um segundo automóvel, foram colocadas outras três pessoas amarradas, assim como as demais vítimas, que foram levadas em um terceiro carro.

Com os três veículos, o grupo seguiu até o bairro Vila Nova com o objetivo de matar as vítimas e ocultar os seus cadáveres. Durante o trajeto, um dos veículos estragou e foi abandonado, e os réus não mataram as três vítimas que levavam.

Posteriormente, após as 17h do dia 8 de janeiro, nas imediações do bairro Vila Nova, os denunciados tiraram a vida de seis vítimas com vários tiros na região da cabeça.

Após o ato criminoso, colocaram os corpos no interior do automóvel e atearam fogo ao veículo. Então, ocultaram o cadáver de uma das vítimas em meio a uma plantação de pupunha nas imediações da Estrada Duas Mamas, também no bairro Vila Nova.

Vítimas foram encontradas em carro carbonizado - Adriano Mendes/NDTV

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Vítimas foram encontradas em carro carbonizado – Adriano Mendes/NDTV

Chacina ocorreu em janeiro de 2023 no bairro Morro do Meio - PC/Divulgação

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Chacina ocorreu em janeiro de 2023 no bairro Morro do Meio – PC/Divulgação

Chacina ocorreu em janeiro de 2023 no bairro Morro do Meio - Polícia Civil/Reprodução/ND

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Chacina ocorreu em janeiro de 2023 no bairro Morro do Meio – Polícia Civil/Reprodução/ND

Chacina ocorreu em janeiro de 2023 no bairro Morro do Meio - Adriano Mendes/NDTV

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Chacina ocorreu em janeiro de 2023 no bairro Morro do Meio – Adriano Mendes/NDTV

Chacina ocorreu em janeiro de 2023 no bairro Morro do Meio - Adriano Mendes/NDTV

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Chacina ocorreu em janeiro de 2023 no bairro Morro do Meio – Adriano Mendes/NDTV

Chacina ocorreu em janeiro de 2023 no bairro Morro do Meio - Adriano Mendes/NDTV

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Chacina ocorreu em janeiro de 2023 no bairro Morro do Meio – Adriano Mendes/NDTV

As vítimas foram identificadas como: Ivonei Wendler dos Santos, João Mário do Amaral, Daniel Marcolino de Lima, Marcos Machado, Bruno dos Santos Sales, Rivair Amaral Ribeiro e Cristiano Souza.

Como sustentado pela promotora de Justiça Júlia Wendhausen Cavallazzi, o Conselho de Sentença entendeu que as tentativas de homicídio e os homicídios foram qualificados por motivo torpe, pelo emprego de meio cruel e pela impossibilidade de defesa das vítimas.

“A sociedade de Joinville deu uma resposta à altura da brutalidade dos crimes cometidos. Espero que essa resposta dê algum conforto aos familiares e às vítimas sobreviventes, todos trabalhadores do Paraná que vieram ao nosso estado com o único propósito de trabalhar honestamente”, afirmou a promotora.

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