Justiça de SC livra arquiteto de pagar R$ 189 mil após cliente alterar obra que ficou inabitada

Justiça de SC livra arquiteto de pagar R$ 189 mil após obra inabitada

Justiça de SC livra arquiteto de pagar R$ 189 mil após cliente alterar obra que ficou inabitada – Foto: Pixabay/Divulgação/ND

A Justiça de Santa Catarina isentou um arquiteto de Joinville da responsabilidade por falhas estruturais em uma obra que foi modificada sem sua autorização. Além disso, afastou a condenação do profissional a pagamento de danos materiais e morais.

O profissional havia sido contratado apenas para elaborar o projeto arquitetônico, sem envolvimento na execução. A obra, realizada em 2017, passou por mudanças feitas pela dona do imóvel e pelo executor da reforma sem consulta ao autor do projeto.

Entre as alterações estavam a troca do tipo de cobertura, modificações nas divisões internas e mudanças estruturais. Segundo a autora da ação, os problemas surgidos, como infiltrações, vazamentos e danos em paredes e forros, tornaram o imóvel inabitável.

O que apontou laudo da obra?

Laudo técnico indicou que os defeitos foram consequência direta das alterações feitas sem o conhecimento do arquiteto. De acordo com a perícia, o profissional apenas respondeu a dúvidas pontuais da cliente, sem envolvimento formal na execução.

O relator do caso destacou que o Código Civil, em seu artigo 621, proíbe a modificação do projeto original sem a anuência do autor. Para ele, a simples condição de projetista não configura responsabilidade quando a obra é executada de maneira diferente do previsto.

“Mostra-se temeroso responsabilizá-lo solidariamente quando comprovado cabalmente nos autos ter havido substanciais modificações do projeto original sem o seu integral conhecimento e aprovação”, escreveu.

Arquiteto deu apenas sugestões sobre acabamentos

Embora o arquiteto tenha admitido ter dado sugestões sobre acabamentos, o tribunal entendeu que isso não o torna corresponsável pelas falhas. Não houve comprovação de que ele tenha aprovado as mudanças que causaram os danos.

Com isso, o TJSC reformou a sentença e afastou a condenação solidária que obrigava o arquiteto a pagar R$ 183,9 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. A indenização foi mantida apenas em relação ao executor da obra.

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