Após ser transferido de cidade no Acre, delegado acusa diretor da Polícia Civil de perseguição: ‘vou judicializar’


José Luis Tonini atuava em Epitaciolândia e diz que era responsável por dois municípios. Segundo ele, ao cobrar melhorias, teria sofrido represália. Associação de Delegados divulgou nota de repúdio à transferência e classificou publicação no Diário Oficial do Estado como ‘vexatória exposição’. José Luis Tonini é responsável pela delegacia de Epitaciolândia, no interior do Acre, e teve transferência para a capital publicada no Diário Oficial do Estado
Arte/g1
A transferência do delegado de Polícia Civil José Luis Tonini de Epitaciolândia, no interior do Acre, para a capital Rio Branco, foi publicada no Diário Oficial do estado no último dia 30 e agora ele alega que está sendo alvo de perseguição por parte do delegado-geral José Henrique Maciel.
Segundo Tonini, o desentendimento com o diretor surgiu em 2022 após ele cobrar melhorias nas condições de trabalho na atuação dele na região do Alto Acre. Conforme o delegado, ele seria responsável pela cidade de Epitaciolândia e de Assis Brasil, com déficit de profissionais, e chegando a ficar sem investigador. Ao questionar o delegado-geral, uma discussão teria ocorrido e iniciado a desavença.
“A minha transferência é meramente persecutória, para satisfação de caráter pessoal dele [José Henrique Maciel], ele me disse que me transferir era uma questão de honra. Isso veio desde o ano passado, quando cobrei por melhorias na região do Alto Acre, onde eu era coordenador. Gerou uma discussão, porque ele estava concedendo inúmeras licenças prêmio sem a minha autorização. A minha delegacia é extremamente sucateada, eu estava com dois servidores de licença médica, e ele continuou concedendo licenças a ponto de eu ficar sem investigador por cerca de dois meses. Quando disse para ele que ia fechar a delegacia, ele me ligou. Eu sempre ajudava ele, e quando a pessoa está sendo ajudada, está tudo bem para ela. Mas quando cobrei, ele me disse que quem mandava na Polícia Civil era ele”, relata.
Conforme publicação no DOE da última sexta-feira (30), Tonini seria lotado, mediante remoção, para o Departamento de Polícia da Capital e Interior (DPCI), com direito a ajuda de custo. Porém, a decisão também traz processos administrativos aos quais o delegado responde como justificativa para a remoção.
Para a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Acre (ADEPOL/AC), a citação aos processos é “vexatória exposição”. Por meio de nota, a Adepol repudiou a decisão e afirmou que Tonini sempre agiu com zelo e eficiência.
“Para tentar justificar a arbitrária remoção, o delegado-geral deu publicidade a informações constantes em procedimentos investigatórios oriundos da Corregedoria Geral de Polícia Civil ainda em andamento, portanto, carecendo de decisão que comprove qualquer ato que desabone a conduta do associado. Diferentemente do que se extrai da justificativa da portaria ora repudiada, o delegado arbitrariamente removido sempre agiu com zelo, eficiência e presteza na prestação do serviço público, não obstante as precárias condições ofertadas pela gestão da Polícia Civil”, diz a publicação.
Assim como o delegado, a associação insinua que o diretor-geral pratica, seguidas vezes, atos semelhantes classificados por eles como perseguição. De acordo com a publicação no DOE, os processos que envolvem Tonini tratam de diversos casos em que a autoridade policial de Epitaciolândia não se manifestou em autos de inquérito, com a instauração de procedimento apuratório disciplinar, além de diversas solicitações do poder judiciário para que um novo delegado fosse designado para concluir os referidos inquéritos.
Sobre as apurações, Tonini atribui ao período da pandemia, durante o qual não conseguiu se manifestar nos autos. Porém, na avaliação dele, a questão deveria ser tratada nos devidos canais, e que não havia necessidade de expor como justificativa para a transferência.
“Vários interlocutores vieram perguntar se eu não queria ir pra capital, porque já estava na hora de eu ir pra capital, como se o interior fosse um demérito e a capital fosse uma promoção. Mas eles faziam esse meio de campo pra que eu pedisse a remoção e eles não pagassem ajuda de custo, que é obrigatória. E mesmo com a ajuda de custo, eu não vou. Então, vou judicializar. Ele foi pegar processos administrativos, me expondo, me humilhando no Diário Oficial, pra dizer que a decisão é republicana. São processos de 2020, 2021, pandemia, quando tudo estava paralisado. Por que ele não utilizou fundamentação de 2023? Porque não tem”, questiona.
O que diz a Polícia Civil
Por meio de nota, a direção-geral da Polícia Civil afirmou que todas as decisões de remoção de servidores são pautadas nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência be seguem rigorosamente as leis federais e a Lei Orgânica da Polícia Civil do Acre. (Confira a íntegra do posicionamento após o texto)
Ainda conforme a nota, no caso do delegado Tonini, a remoção é praxe da direção.
“Ante o exposto, atendemos recomendação da Corregedoria-Geral. O ato de readequação do local de trabalho do servidor não é de cunho pessoal e os procedimentos que tramitam na corregedoria da PC-AC não correm em segredo de justiça”, diz a nota assinada pelo diretor-geral José Henrique Maciel.
Nota na íntegra
“A Direção-Geral da Polícia Civil do Acre (PCAC) informa que todas as suas decisões de remoção de servidores são pautadas nos princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, além de seguir rigorosamente as leis federais e a Lei Orgânica da Polícia Civil do Acre, no tocante ao trato com servidores. Com relação à remoção do Delegado de Polícia, Luiz Tonini, que atualmente está lotado na delegacia de Epitaciolândia, a PCAC, informa:
a) A remoção do citado servidor, assim como a de outros servidores é praxe da Direção-Geral, pautada no princípio da eficiência e no art. 8º da Lei Complementar estadual, nº 129, de 22 de janeiro de 2004, que trata das atribuições do Delegado- Geral da Polícia Civil, a saber:
(…)
II – lotar e remover policiais civis;
b) Toda a remoção de agente de polícia, delegado ou outro membro da instituição, tem que ser justificada, conforme preconiza o § 5º do art. 1º da Lei federal nº 12.830/2013, o que foi feito pela Direção-Geral;
§ 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
c) Ante o exposto atendemos RECOMENDAÇÃO da Corregedoria-Geral, o ato de readequação do local de trabalho do servidor não é de cunho pessoal e os procedimentos que tramitam na corregedoria da PCAC não correm em segredo de justiça. ”
José Henrique Maciel
Delegado-geral da Polícia Civil do Acre
VÍDEOS: g1

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