Congresso Nacional vai se reunir para debater vetos ao Orçamento

O veto presidencial é previsto pela Constituição, em que o presidente da República rejeita determinado projeto de lei aprovado pelo Congresso NacionalReprodução/Instagram Pedro Soares @moviesoares

O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), convocou, para o dia 27 de maio, os senadores e deputados para debater vetos presidenciais. Essa será a primeira sessão conjunta deste ano e, na pauta, estão previstos os dispositivos do Orçamento de 2025 e da regulamentação da Reforma Tributária, vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

Na pauta, está o veto parcial (Vet 10/2025) feito pelo presidente da República à Lei Orçamentária de 2025 (Lei 15121/2025), especificamente sobre uma emenda parlamentar que destina R$ 40,2 milhões ao Ministério dos Transportes, para obras do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

O veto se refere à tentativa do Congresso de incluir, no orçamento, programações com localizações específicas (como cidades ou regiões), o que foi feito modificando despesas discricionárias — aquelas que o Executivo tem liberdade para alocar.

O governo alegou que essa prática viola a legislação vigente, pois fere o princípio de iniciativa exclusiva do Executivo na definição de como e onde aplicar os recursos discricionários.

Ou seja, o presidente vetou esse trecho da lei porque os parlamentares teriam extrapolado suas competências ao tentar definir, por conta própria, onde exatamente o dinheiro seria gasto, interferindo indevidamente na gestão orçamentária do Executivo.

Lula também vetou a parte da Lei Orçamentária de 2025  que trata de R$ 2,97 bilhões em despesas financeiras previstas para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Esse fundo é uma das principais fontes de recursos para financiar pesquisas científicas, desenvolvimento tecnológico e inovação no Brasil.

Segundo a explicação do governo para o veto, o Congresso Nacional fez uma mudança no orçamento em que reduziu os gastos chamados de “despesas primárias” do fundo (como investimentos diretos em ciência e tecnologia), mas manteve os valores das chamadas “despesas financeiras” (como pagamento de juros ou outras obrigações financeiras). Com isso, a parte financeira passou a representar mais da metade do total de recursos do fundo, o que não é permitido por lei. 

A legislação determina que, no máximo, 50% do orçamento do FNDCT pode ser usado para despesas financeiras. Por esse motivo, o governo vetou essa parte do orçamento, argumentando que a alteração feita pelo Congresso desrespeita a lei e vai contra o interesse público, pois prejudicaria o uso adequado dos recursos do fundo para estimular a ciência e a tecnologia no país.

Reforma Tributária

Os senadores e deputados também devem discutir o veto parcial a um dos textos de regulamentação da Reforma Tributária (VET 7/2025). Nesse caso, o presidente Lula rejeitou 46 dispositivos da Lei Complementar 214/2025, que teve origem no PLP 68/2024. 

A regulamentação foi aprovada no Senado em dezembro de 2024, como parte da implementação prática da Reforma, que busca simplificar e modernizar o sistema de impostos no país. Entre os dispositivos vetados, estão a exclusão dos Fundos Patrimoniais e Fundos de Investimentos como contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ou Contribuições de bens e serviços (CBS). 

De acordo com o presidente, apesar da boa intenção do Congresso em conceder a isenção, a Constituição não permite que esses fundos sejam isentos automaticamente de pagar dois novos tributos criados pela reforma tributária, o que torna os dispositivos inconstitucionais. 

Por isso, o governo decidiu vetar não só os trechos diretamente envolvidos, como também outros relacionados — esse tipo de veto ampliado é chamado de “veto por arrastamento”, porque ele impede que trechos conectados a partes inconstitucionais continuem valendo.

Outros dispositivos vetados tratam sobre Fundos Imobiliários, Fundos de Investimento de Agronegócio, serviços financeiros e bens imóveis. De modo geral, o veto foi aplicado em relação aos que tratam de isenções, alíquotas zero e incidência do IBS, do CBS e do Imposto Seletivo (IS). 

Em resumo, o governo concordou com a maior parte da regulamentação da Reforma Tributária, mas considerou que 46 pontos do texto aprovado precisavam ser retirados — seja por questões legais, técnicas ou de interesse público. Esses pontos vetados só voltarão ao texto da lei se o Congresso decidir derrubar o veto presidencial.

O Congresso Nacional deve analisar ainda o veto parcial à lei que criou o Programa de Pleno Pagamento de Dívida dos Estados (Propag). A Lei Complementar 212/2025 foi aprovada em dezembro de 2024 e tem como objetivo ajudar os estados a quitarem suas dívidas com a União.

No entanto, o presidente vetou 30 trechos específicos, que tratam sobre os estados afetados por calamidades públicas aderentes ao Propag, instrumentos admitidos para o pagamento da dívida do Estado, amortizações extraordinárias por meio de serviços de cooperação federativa, entre outros. 

O que é veto presidencial

O veto presidencial é uma ferramenta prevista pela Constituição Federal, em que o presidente da República demonstra discordância com determinado projeto de lei aprovado pelas Casas Legislativas do Congresso Nacional. 

O veto pode ser político, quando o conteúdo do projeto contraria o interesse público; jurídico, quando o projeto é considerado inconstitucional; ou misto, quando reúne os dois motivos. A recusa também pode ser total ou parcial.

No caso do veto parcial, ele deve recair sobre a totalidade de um artigo, parágrafo, inciso ou alínea da lei em questão, não sendo permitido vetar apenas palavras ou frases.  

O prazo para o Presidente vetar é de 15 dias úteis a partir do recebimento do projeto. Se não houver manifestação nesse prazo, o projeto é automaticamente sancionado. Quando um veto é publicado no Diário Oficial da União, o Presidente deve encaminhar ao Congresso, em até 48 horas, uma mensagem com os motivos do veto.

Isso inicia o prazo de 30 dias corridos para que o Congresso delibere sobre o veto em sessão conjunta.

Se o veto não for analisado nesse prazo, ele trava a pauta do Congresso até ser votado.

A votação é nominal e ostensiva, feita por meio eletrônico. Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta em ambas as Casas, ou seja, ao menos 257 deputados e 41 senadores. Se uma das Casas não alcançar essa maioria, o veto é mantido.

Caso o veto seja rejeitado, a parte correspondente do projeto deve ser promulgada pelo presidente da República em até 48 horas. Se ele não o fizer, cabe ao presidente ou vice-presidente do Senado realizar a promulgação no mesmo prazo.

Essa é uma burocracia corriqueira no processo legislativo. Dessa forma, o presidente consegue barrar partes de uma lei que vão em desacordo aos princípios e interesses de seu governo.

Embora o chefe do Executivo tenha essa prerrogativa, é dado aos parlamentares o poder de revisar essa decisão e derrubar o veto, mantendo, assim, o que foi aprovado pelo Congresso e a vontade dos parlamentares.

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